Vice-presidente da comissão de Defesa do Consumidor, o deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos) protocolou junto à mesa diretora da Assembleia, requerimento solicitando que seja encaminhado ao governo do estado pedido de informações quanto ao valor atualizado do crédito tributário do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) da empresa Energisa com o governo. A Energisa é a concessionária responsável pela distribuição de energia no estado de Rondônia e teria assumido parte desta dívida ao adquirir por parte de leilão, ativos e passivos da antiga Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron).
Segundo o requerimento protocolado no último dia 21, a empresa possuiu um débito de ICMS que supera R$ 1,7 bilhão. “Não há como negar a existência desse débito fiscal, pois além de ser antigo, desde 2013, há também decisão no STJ que já deliberou sobre o assunto, afirmando que a legalidade da dívida, julgando improcedente o pedido formulado pela concessionária quanto a anulabilidade do crédito”, destacou.
No documento, delegado Camargo destaca que existe um processo de execução fiscal em andamento, “oportunidade que o estado deverá também informar sobre as movimentações processuais devidamente atualizadas, uma vez que é de interesse público essa informação, visando transparência e legalidade dos atos da administração pública”.
O deputado quer entender como a Energisa, com um débito gigantesco, consegue condições para prestar serviços como concessionária de serviços públicos. “Qualquer cidadão ou empresa que queira contratar com o governo precisa apresentar uma lista de certidões negativas de débito. Não entendemos como a essa concessionária consegue essa proeza de, mesmo devendo quase R$ 2 bilhões de impostos, continuar prestando serviços ao estado e precisamos saber qual a mágica feita com a exigência dessas certidões, disse o deputado.
Entenda o caso
A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE) obteve, recentemente, decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantendo a obrigação da distribuidora de energia elétrica atuante no estado de pagar débito de ICMS de aproximadamente R$ 198 milhões.
Iniciado o processo judicial no ano de 2013, a PGE obteve sentença favorável que julgou improcedente o pedido de anulação do débito da empresa distribuidora de energia elétrica com o estado. A sentença, posteriormente, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) em grau de apelação. Contra a decisão do TJRO, a empresa de energia elétrica ainda apresentou recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a recente decisão, o STJ rejeitou definitivamente o recurso especial apresentado, restando apenas o recurso extraordinário a ser analisado pelo STF. Entretanto, conforme informações dos procuradores que acompanham o processo e diante dos fundamentos da decisão do STJ, a decisão deverá ser mantida com o não conhecimento do recurso pelo STF.
Ainda segundo os procuradores do estado de Rondônia, o débito da empresa já está em cobrança, isto é, em execução fiscal. Salientam ainda que, diante da decisão confirmando a validade do crédito, deverá ter pedido de penhora efetivado em favor dos cofres estaduais. Além disso, a decisão do STJ cria a expectativa de que sejam confirmados outros créditos do estado contra a mesma empresa que, semelhantes ao que foi recentemente julgado, somam mais de R$ 1,7 bilhão.
Por Secom ALE/RO