Porto Velho (RO) – A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou a abertura de acréscimos adicionais para agências e créditos do Governo, sessão ordinária realizada na tarde de terça-feira (7), no Plenário Lúcia Tereza Rodrigues dos Santos, da Assembleia Legislativa, que somam mais de R$ R$ 333 milhões.
Os projetos aprovados foram:
O Projeto de Lei 428/2024 , que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 48.897.226,24, em favor do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia (Fundimper) e Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Conforme mensagem 49/2024, enviada pelo Governo do Estado, os recursos destinados ao Fundimper serão utilizados em atualização tecnológica e capacitação de agentes políticos, servidores e estagiários. Já os valores destinados ao FRBL serão voltados para fomentar projetos ligados à educação, conforme edital de chamamento público nº 01/2023/FRBL, que visa adquirir 300 computadores, 30 impressoras e 10 veículos adaptados para beneficiários alunos com deficiência.
Projeto de Lei 444/2024 – Autoriza do Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.921.492,53, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 38.129,33 , em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog).
Projeto de Lei 454/2024 – Autoriza do Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e crédito adicional suplementar por anulação, em favor das unidades orçamentárias Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia (Ipem) e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia (Emater), até o valor R$ 9.667.023,00.
Projeto de Lei 455/2024 – Autoriza do Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 166.196.447,66, crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 95.465.665,99 , cria ação no orçamento-programa do estado de Rondônia, para o exercício de 2024, em favor da unidade fundo estadual de saúde (FES) e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.155.329,43 , em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área Saúde (Cetas).
Projeto de Lei 456/2024 – Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 788.072,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (Seosp).
Projeto de Lei 457/2024 – Autoriza do Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.945.217,14, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e Fundo para Infraestrutura de transporte e Habitação (Fitha), e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 73.574,92, em favor da unidade orçamentária Fitha.
Projeto de Lei 459/2024 – Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.664,97, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Rondônia (Fetero).
Projeto de Lei 458/2024 – Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.521.386,25, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia (Fumrespom).
Créditos adicionais
A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece a estimativa das receitas e a fixação das despesas de todas as unidades orçamentárias do estado. Dessa forma, após a aprovação do Poder Legislativo, há a autorização dos gastos públicos, conforme programado na LOA.
Porém, durante a execução orçamentária e financeira da LOA, podem ocorrer fatos novos ou imprevisíveis, gerando a necessidade de retificar o orçamento em vigor. Esse mecanismo de correção é viabilizado por meio dos créditos adicionais, que são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do orçamento.
Por Assessoria