O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei (PL) que cria regras específicas para que as partes envolvidas em uma eventual ação judicial elejam um foro em um contrato privado de caráter civil. Pelo texto, aprovado no Congresso Nacional, a escolha de foro deve guardar pertinência com o domicílio ou residência das partes.
“Nós identificamos que boa parte dos processos que estão tramitando na Comarca do DF [Distrito Federal] são de outros estados sem guardar nenhum tipo de pertinência”, afirmou o autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), durante cerimônia de sanção do PL nº 1.803/2023, na tarde desta terça-feira (4), no Palácio do Planalto.
Para a relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), o texto fecha uma brecha da lei que atolava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de ações judiciais entre partes de outros estados.
“Nós vimos que havia um acúmulo muito grande de processos de vários locais do Brasil aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em função de sua capacidade de ser célere e por suas custas [mais baratas]”, afirmou.
A nova lei alterou o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício por parte do juiz. A mudança na lei era um pedido dos juízes do TJDFT.
Para o desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, a lei corrige um problema histórico que penalizava o tribunal e os próprios moradores do DF.
“Hoje, muitos advogados ajuízam suas as ações em Brasília, porque aqui o tribunal é tido como o mais célere, as custas [judiciais] mais baratas. O advogado mora, por exemplo, no Amazonas, no Maranhão ou no Rio Grande do Sul, os negócios jurídicos estão sendo realizados naqueles locais e, para resolver qualquer litígio envolvendo as partes, eles elegem o foro de Brasília. O território tem que ser rigorosamente observado, sob pena do juiz não aceitar o processo”, afirmou.
Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, historicamente, o Código de Processo Civil remetia às partes a escolha livre do foro, pelo entendimento de que era uma questão particular, mas que acabou esbarrando no interesse público. “Se o particular puder escolher o foro, ele penaliza a parte contrária, que terá que se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes”, observou.
Edição: Denise Griesinger
Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília