A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei complementar nº 192/2023, que redefine o prazo de inelegibilidade para políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa (nº 134/2010). O novo texto estabelece que a inelegibilidade não poderá ultrapassar oito anos a partir da condenação. O projeto agora seguirá para análise no plenário do Senado.
Atualmente, a inelegibilidade varia conforme o tipo de crime. Para delitos comuns graves, como homicídios e lavagem de dinheiro, o período é de oito anos após o cumprimento da pena. Já para crimes eleitorais menos graves e improbidade administrativa, a inelegibilidade dura todo o mandato mais oito anos após o fim do mandato em que o político foi condenado.
O projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), também institui um limite de 12 anos de inelegibilidade, independentemente do número de condenações. Além disso, prevê que as novas regras se apliquem retroativamente aos casos já definidos, não apenas às futuras condenações.
A proposta ainda exclui a inelegibilidade nos casos de abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral, a menos que haja comportamento grave que justifique a cassação de registro ou mandato. O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), argumenta que a legislação atual resulta em períodos de inelegibilidade variados e muitas vezes prolongados.
Weverton defendeu a nova lei, ressaltando que a reforma visa corrigir distorções e evitar que políticos fiquem inelegíveis por prazos indeterminados. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), também apoiou a proposta, alegando que a mudança oferece um prazo mais razoável para a punição, em vez de uma indefinição prolongada. Nenhum senador se manifestou contra o projeto durante a discussão.
Com informações da Agência Brasil.