Na última quarta-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24, que eleva a pena para o crime de feminicídio para um máximo de 40 anos, a maior prevista no Código Penal. Com a nova legislação, o feminicídio passa a ser tipificado em um artigo específico, em vez de ser classificado como homicídio qualificado. As penas para o crime agora variam de 20 a 40 anos, em vez de 12 a 30 anos.
Lula destacou em suas redes sociais o avanço no combate ao feminicídio no Brasil: “Sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes contra mulheres.” Ele reafirmou o compromisso do governo em promover a “Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”.
A nova legislação também reconhece o feminicídio como crime hediondo e introduz novas agravantes, como o uso de veneno, tortura, emboscadas e armas de fogo de uso restrito. Além disso, a lei aumenta a pena para quem descumprir medidas protetivas, passando de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Outra inovação é a possibilidade de transferência do preso por violência doméstica para uma unidade prisional distante da vítima, em casos de novas ameaças ou violências durante o cumprimento da pena.
A proposta, que tramita desde o Senado até a Câmara, foi aprovada em setembro antes de ser sancionada por Lula.
Com informações da Agência Brasil