A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 129/2023, proposto pelo Executivo, que altera a legislação sobre o funcionamento de academias, clubes e centros de atividades físicas no estado. A principal mudança está na redução e adequação das multas, que antes podiam ultrapassar R$ 90 mil.
Esses valores, fixados pela antiga redação da Lei 2.997/2013, vinham sendo apontados como punitivos em excesso, especialmente para pequenos empreendedores e espaços comunitários que oferecem atividades esportivas e culturais à população.
Com a nova lei, a fiscalização feita pela Sejucel continua garantida, mas agora com base em parâmetros mais justos, o que evita o fechamento de estabelecimentos e promove educação e regularização ao invés de repressão desproporcional.
A atualização representa um avanço no sentido de tornar as políticas públicas de esporte mais inclusivas, protegendo o direito da população ao acesso a práticas saudáveis e atividades de lazer, sem prejudicar quem trabalha para ofertá-las.
Ao modernizar a legislação e adequar as penalidades, o Estado reafirma o compromisso com uma gestão pública sensível à realidade social e econômica, especialmente em setores que desempenham papel fundamental no bem-estar coletivo.




