Porto Velho, Rondônia (RO)
23 de julho de 2026
Rondônia Press
  • Política
  • Justiça
  • Opinião
  • Esporte
  • Geral
  • Economia
  • Meio Ambiente
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Rondônia Press
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Justiça condena homem por matar esposa e jogar corpo no rio Madeira

Por ASCOM
16 de outubro de 2025
Em Justiça
TJRO condena Estado a indenizar filhos de paciente que morreu por falha em tratamento médico-hospitalar

Foto: Assessoria / TJRO

A 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho condenou um homem pela prática dos crimes de feminicídio e destruição de cadáver. A pena foi fixada em 28 anos e 3 meses, em regime inicialmente fechado. O condenado perde a função de policial militar, como efeito da condenação.

A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos nesta quinta-feira, 16 de outubro de 2025. A sessão de julgamento, no Fórum Geral, durou cerca de 12 horas.

Durante a sessão, a defesa e a promotoria se revezaram nos questionamentos feitos ao réu e às testemunhas, que também responderam às perguntas do magistrado. A tese da defesa, de que o crime não foi intencional, foi descartada pelos jurados, que acataram os argumentos do Ministério Público para condenar o policial, com reconhecimento de feminicídio e outras qualificadores, como do motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O crime

Em julho de 2022, o acusado matou Lindalva Galdino, que era sua esposa, com um tiro no pescoço, e em seguida enrolou o corpo numa lona e arremessou nas margens do rio Madeira, numa localidade conhecida como Ramal Maravilha, na zona rural da capital.

Crimes dolosos contra a vida

Esse processo foi submetido para julgamento no júri popular por se tratar de um crime doloso contra a vida. O Tribunal do Júri é composto por sete jurados sorteados no início do julgamento, entre pessoas da sociedade, inscritas para o Júri. Foram eles que responderam às questões que culminaram com a condenação do réu, reconheceram as qualificadoras e rejeitaram a absolvição. Coube ao juiz determinar a pena, que foi fixada com base nas circunstâncias dos crimes e nos antecedentes do acusado.

Processo n° 7047384-76.2022.8.22.0001

AI/TJRO

EnviarCompartilharCompartilhar
Postagem anterior

Transporte escolar fluvial no rio Madeira garante acesso à educação a estudantes ribeirinhos

Próxima postagem

Grêmio x São Paulo: onde assistir ao vivo, horário e escalações do jogo desta quinta (16)

Conteúdo Relacionado

Foto: Ascom / TJRO

TJRO alerta população sobre golpes que utilizam indevidamente nomes de instituições do sistema de Justiça

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reforça o alerta à população sobre golpes praticados...

Foto: Ascom / TJRO

Justiça mantém condenação de PM flagrado com arma após ter porte suspenso em Rondônia

Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por...

Foto: GCI / MPRO

MPRO denuncia 16 pessoas por esquema de sonegação fiscal e obtém indisponibilidade de bens no valor de 7 milhões

A investigação foi deflagrada em abril de 2026

Foto: Ascom / MPFRO

MPF investiga execução da Política Nacional Aldir Blanc e possível perda de recursos federais destinados à cultura em Rondônia

Cidadãos e agentes culturais podem enviar informações ao MPF pelos canais institucionais

Foto: Ascom / MPFRO

MPF investiga por que Rondônia ainda não aderiu a acordo federal de combate à violência contra a mulher

Procedimento apura razões para o estado não integrar o Ligue 180 à rede local de...

Rondônia Press

Rondônia Press é um portal de notícias com sede em Porto Velho, dedicado à cobertura de política, justiça, economia, esporte, meio ambiente e assuntos gerais, com informação, análise e opinião sobre os fatos que impactam Rondônia e o Brasil.

  • Contato
  • Política de Privacidade

© 2025 - Rondônia Press | Todos os direitos reservados

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Política
  • Justiça
  • Opinião
  • Esporte
  • Geral
  • Economia
  • Meio Ambiente

© 2025 - Rondônia Press | Todos os direitos reservados