O Governo de Rondônia publicou nesta quinta-feira (23) as Leis Complementares nº 1.306 e nº 1.307, que instituem o auxílio-deslocamento e reajustam o auxílio-alimentação dos servidores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). As medidas reforçam a política de valorização dos profissionais da rede estadual de ensino.
De acordo com a Lei Complementar nº 1.306, o novo auxílio-deslocamento substitui o auxílio-transporte e será pago mensalmente no valor fixo de R$ 200. O benefício é destinado a servidores ativos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual cuja remuneração, com incidência de Imposto de Renda, não ultrapasse R$ 6.200. A norma tem efeito a partir da data de publicação, em 23 de outubro de 2025.
Já a Lei Complementar nº 1.307 define o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Seduc em R$ 500 por mês, com pagamento retroativo a 1º de setembro de 2025. A iniciativa busca ampliar o suporte financeiro aos trabalhadores e garantir melhores condições para o desempenho das atividades educacionais.
O governador Marcos Rocha destacou que as novas medidas representam reconhecimento ao trabalho dos servidores. “O auxílio-deslocamento e o reajuste do auxílio-alimentação refletem a valorização de quem faz a máquina pública funcionar e prestam serviços essenciais à população”, afirmou.
A secretária de Estado da Educação, Albaniza Oliveira, ressaltou que os benefícios fortalecem a política de valorização do magistério. “Essas conquistas reafirmam o compromisso com o reconhecimento e o respeito aos servidores, que são a base do ensino público em Rondônia”, disse.
As Leis Complementares nº 1.306 e nº 1.307 foram sancionadas com base na Lei Complementar nº 68/1992 e integram o conjunto de ações do governo voltadas à valorização do funcionalismo estadual. Além dos reajustes e benefícios, o plano inclui investimentos em formação continuada, infraestrutura escolar e políticas de incentivo, voltadas ao fortalecimento da educação pública em Rondônia.




