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Lei sancionada por Lula reforça combate ao crime organizado e proteção a servidores

Nova legislação altera o Código Penal e amplia medidas de segurança para autoridades e agentes das forças públicas

Por Redação
30 de outubro de 2025
Em Geral
Lula-1-Foto-Valter-Campanato-Agência-Brasil

Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.245, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, que modifica o Código Penal e reforça o combate ao crime organizado, com penas mais severas e maior proteção a agentes públicos em situação de risco. As informações são da Agência Brasil.

A nova legislação torna crime a contratação de integrante de organização criminosa para prática de delitos, com pena de 1 a 3 anos de prisão, somada à punição pelo crime cometido.

A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi atualizada para incluir os crimes de obstrução de ações e conspiração para obstrução contra o crime organizado, punidos com 4 a 12 anos de reclusão. A prisão provisória de investigados deverá ocorrer em presídios federais de segurança máxima.

Outra mudança relevante está na Lei nº 12.694, que passa a garantir proteção pessoal a juízes, promotores, policiais e agentes da segurança pública — ativos ou aposentados — que estejam em risco em decorrência da função, estendendo a proteção a familiares.

Contexto político

A sanção ocorre dias após a Operação Contenção, no Rio de Janeiro, considerada a mais letal da história, com mais de 120 mortos. A tragédia reacendeu o debate sobre efetividade e limites das ações de segurança pública e impulsionou medidas de cooperação entre União e Estado.

Escritório emergencial

Após a operação, foi criado um escritório emergencial para coordenar ações conjuntas de combate ao crime organizado. O projeto é liderado pelo ministro da Justiça Ricardo Lewandowski e pelo governador Cláudio Castro, com coordenação compartilhada entre Mário Sarrubbo e Victor Santos.

A Lei 15.245 representa um avanço institucional na política de segurança, ao equilibrar repressão ao crime e proteção aos servidores públicos. O texto completo está disponível no Diário Oficial da União.

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