
Entrou em vigor a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que amplia a forma de recuperar transferências feitas por Pix em casos de fraude ou erro operacional, permitindo que o ressarcimento ocorra mesmo quando o dinheiro já foi movimentado para outras contas. As informações são da Agência Brasil.
O Banco Central afirma que a mudança dá mais alcance ao rastreamento de recursos, já que golpistas costumam transferir rapidamente o valor recebido para diferentes contas na tentativa de ocultar a origem da fraude. Com a nova regra, o MED poderá acionar todas as instituições envolvidas no caminho do dinheiro, aumentando as chances de bloqueio e posterior devolução.
Atualmente, a adesão ao MED ainda é voluntária para bancos e instituições de pagamento. O uso passará a ser obrigatório a partir de 2 de fevereiro de 2026, integrando todo o sistema financeiro à ferramenta.
Até agora, a devolução era possível somente pela conta que recebeu inicialmente o Pix contestado — o que, na prática, dificultava o ressarcimento, já que criminosos esvaziam essas contas minutos após a operação. Com a atualização, o processo passa a considerar contas intermediárias, permitindo que o valor seja recuperado mesmo após circulações posteriores.
Segundo o Banco Central, as instituições participantes terão até 11 dias após a contestação para analisar o caso, compartilhar informações e concluir a devolução, quando cabível.
Criado em 2021, o MED é destinado exclusivamente a situações de fraude comprovada ou falhas operacionais das instituições financeiras. O recurso não pode ser utilizado em conflitos comerciais, disputas entre pessoas de boa-fé ou no envio de valores para o destinatário errado por erro do próprio usuário.




