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Home Justiça

STF mantém suspensão de acordos da Caerd e impõe regime de precatórios

Decisão unânime confirma liminar e determina que dívidas judiciais sigam a ordem constitucional de pagamento

Por Redação
11 de fevereiro de 2026
Em Justiça
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Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão da homologação de acordos firmados pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) que previam pagamento direto de dívidas judiciais, determinando que os valores sejam quitados exclusivamente pelo regime de precatórios.

A decisão referenda liminar concedida pelo ministro Flávio Dino na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1292. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 6 de fevereiro.

Com o entendimento do colegiado, órgãos da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho deverão observar o procedimento previsto no artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece que dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais sejam pagas mediante inclusão no orçamento e respeito à ordem cronológica de inscrição do crédito.

Questionamento do governo de Rondônia

Na ação apresentada ao STF, o governo de Rondônia argumentou que acordos homologados vinham autorizando o pagamento direto de débitos da Caerd, inclusive honorários sucumbenciais — valores devidos pela parte vencida à vencedora da ação — sem submissão ao sistema de precatórios.

Segundo o Executivo estadual, a diretoria da empresa não pode optar por afastar o regime constitucional, e a prática poderia comprometer a sustentabilidade financeira da companhia, responsável por serviço público essencial no estado.

Jurisprudência consolidada

Ao votar pelo referendo da liminar, o ministro Flávio Dino destacou que a jurisprudência do STF estabelece que o regime de precatórios se aplica não apenas à administração direta, mas também a autarquias, fundações públicas e empresas estatais que prestam serviços públicos indispensáveis.

No caso da Caerd, a Corte já havia reconhecido, em decisões anteriores, que a empresa está sujeita ao mesmo sistema constitucional de pagamento de débitos judiciais.

Para o relator, permitir acordos com quitação direta poderia comprometer a observância da ordem cronológica dos créditos e dificultar a proteção do interesse público primário, especialmente no que se refere à continuidade do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Rondônia.

Com a decisão, permanecem suspensas as homologações de acordos que contrariem o regime constitucional, enquanto o mérito da ADPF 1292 segue em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Tags: Manchetes
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