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Assembleia aprova mudanças na legislação de servidores do Detran-RO

Projeto altera regras sobre auxílio-alimentação e prêmio por merecimento na autarquia estadual

Por Redação
06/03/2026
Em Política
Foto: Arquivo / Secom Alero

Foto: Arquivo / Secom Alero

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, durante sessão ordinária realizada nesta semana, o Projeto de Lei nº 1271/2026, que promove alterações na Lei nº 1.638/2006, responsável por regulamentar aspectos da gestão de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO). A proposta agora segue para sanção do Poder Executivo.

O projeto tem como objetivo atualizar dispositivos da legislação que trata dos servidores da autarquia, com a intenção de aprimorar a gestão administrativa, fortalecer a segurança jurídica nas relações funcionais e adequar a norma a entendimentos já consolidados na jurisprudência.

Mudanças no auxílio-alimentação

Entre os pontos aprovados está a alteração do artigo 39, §3º, que trata do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Detran-RO. O texto mantém o caráter indenizatório do benefício, utilizado para subsidiar despesas com alimentação, e reafirma que o valor não está sujeito a descontos, nem à incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária.

A proposta também retira uma restrição existente na legislação anterior que impedia a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo de férias convertidas em pecúnia e da licença-prêmio convertida em pecúnia.

Segundo a justificativa apresentada pelo governo estadual, essa vedação vinha gerando interpretações divergentes e disputas judiciais, com impactos financeiros para o estado.

Alinhamento à jurisprudência

O projeto destaca que a mudança acompanha entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que benefícios pagos em dinheiro, como auxílio-alimentação e auxílio-saúde, podem integrar a base de cálculo quando ocorre a conversão de licença-prêmio em pecúnia.

A adequação da legislação estadual busca reduzir questionamentos judiciais e uniformizar a interpretação sobre direitos funcionais dos servidores.

Alterações no Prêmio Merecimento

Outro dispositivo alterado pela proposta é o artigo 46, §1º, que trata do chamado Prêmio Merecimento, benefício concedido a servidores da autarquia.

A nova redação permite que o Detran-RO realize ajustes na concessão do prêmio de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, além de ampliar a flexibilidade administrativa para regulamentação da vantagem.

Com a mudança, o Conselho Diretor do Detran passa a ter maior autonomia para definir critérios e regulamentações relacionadas ao benefício.

Objetivo das alterações

De acordo com o governo estadual, as modificações na legislação têm como finalidade reduzir interpretações conflitantes da norma, diminuir a judicialização envolvendo direitos dos servidores e garantir maior eficiência na gestão administrativa da autarquia.

Após a aprovação pelos deputados estaduais, o projeto segue agora para sanção do governador, etapa necessária para que as novas regras passem a ter validade.

Tags: Alero
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