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Home Justiça

TJRO mantém condenação de ex-prefeita de Guajará-Mirim por improbidade administrativa

Decisão confirma penalidades após uso de máquinas e servidores públicos em propriedade privada

Por Redação
11 de março de 2026
Em Justiça
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Foto: Assessoria / TJRO

Foto: Assessoria / TJRO

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação de uma ex-prefeita de Guajará-Mirim e de seu marido por improbidade administrativa. A decisão confirmou sentença proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Guajará-Mirim, que apontou o uso indevido de equipamentos e servidores do município em benefício particular.

Segundo o processo, em janeiro de 2023, maquinários pertencentes à prefeitura — incluindo um trator com calcareadeira e uma retroescavadeira — além de servidores municipais, foram utilizados para espalhar calcário em propriedade privada do casal.

Penalidades mantidas pela Justiça

Com a decisão, foram mantidas as penalidades aplicadas na sentença de primeira instância. Entre as sanções estão:

  • Suspensão dos direitos políticos por oito anos
  • Proibição de receber incentivos fiscais e firmar contratos com o poder público por 10 anos
  • Ressarcimento ao município pelos danos causados, cujo valor ainda será apurado
  • Pagamento de multa civil

Além dessas medidas, apenas o marido da ex-prefeita foi condenado à perda de bens ou valores obtidos de forma ilícita, relacionados à utilização e locação dos equipamentos públicos.

Recurso da defesa foi rejeitado

A defesa do casal apresentou recurso de apelação, argumentando que teria ocorrido cerceamento de defesa durante o processo e solicitando a anulação da sentença.

No entanto, os integrantes da 1ª Câmara Especial do TJRO entenderam que não houve irregularidade processual, mantendo integralmente a decisão da primeira instância.

Julgamento ocorreu em sessão eletrônica

O caso foi analisado em sessão eletrônica realizada entre os dias 2 e 6 de março de 2026. Participaram do julgamento o desembargador Gilberto Barbosa, relator do processo, e os juízes convocados Ilisir Bueno Rodrigues e Flávio Henrique de Melo.

A decisão está registrada na Apelação Cível nº 7002618-56.2023.8.22.0015.

Tags: Manchetes
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