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Ação do MPF pede condenação de mineradoras e indenização de R$ 8 milhões por destruição de grutas em Rondônia

Órgão aponta que exploração de calcário com uso ilegal de explosivos acabou com cavidades naturais subterrâneas

Por Assessoria de Comunicação
30 de março de 2026
Em Justiça
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Foto: Ascom / MPFRO

Foto: Ascom / MPFRO

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de mineradoras pela destruição de cavidades naturais subterrâneas na área da Usina Félix Fleury, na Estrada do Calcário, em Rondônia. O órgão pede a reparação integral da área e uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 8 milhões.

A manifestação foi em alegações finais em ação civil pública ajuizada pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental – especializado no enfrentamento da mineração ilegal – sobre a destruição de grutas no município de Pimenta Bueno, a 522 km de Porto Velho (RO). A ação é contra a Companhia de Mineração de Rondônia (CMR), a empresa Mineração Aripuanã (Emal), a Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia (Emater/RO) e a Agência Nacional de Mineração (ANM).

De acordo com o MPF, as atividades de extração de calcário suprimiram aproximadamente 220 metros de sistemas de cavernas interligadas. O montante destruído corresponde a cerca de 43% do conduto original das cavidades naturais.

Danos – O relatório da perícia destacou que a estrutura da Gruta Frente de Lavra foi modificada com a diminuição e o estreitamento vertical de sua abertura principal. Durante as investigações, foram encontradas marcas de perfuração mecânica e vestígios de detonação de explosivos no teto e na entrada da gruta. A análise química identificou resíduos compatíveis com explosivos, incluindo TNT, em zonas que deveriam ser preservadas pelas empresas.

Segundo apurado, esses elementos demonstram que a intervenção ocorreu de forma direta, intensa e em área sensível do sistema espeleológico (conjunto de cavernas, galerias e canais subterrâneos). O uso de explosivos em zona proibida foi confirmado tecnicamente pelo representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em audiência judicial. O especialista destacou a relação de causa e efeito imediata entre as detonações e os danos observados nas estruturas das cavernas.

De acordo com a legislação, qualquer atividade com potencial de causar significativa degradação em áreas de influência de cavernas exige, obrigatoriamente, a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Além disso, é determinado um raio de proteção de 250 metros das cavidades. Apesar disso, houve avanço sobre o raio legal de proteção e sem a prévia elaboração de EIA/Rima.

Dessa forma, o MPF aponta violação das normas federais e a complacência de órgãos fiscalizadores. Na ação, o órgão enfatizou que o patrimônio espeleológico pertence à União e deve ter sua integridade garantida pelas normas constitucionais. Além disso, ressaltou que a obrigação de reparar o meio ambiente é imprescritível, conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores.

Nas alegações finais, o MPF reafirma a responsabilidade objetiva e solidária da CMR, da Emal e da Emater/RO e requer que as três elaborem e executem um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad). Requer, ainda, que a Agência Nacional de Mineração (ANM) seja condenada a não expedir ou renovar títulos minerários na região sem a prévia apresentação de EIA/Rima em conformidade com a legislação ambiental. O órgão também requer a confirmação da tutela de urgência para impedir imediatamente qualquer nova atividade industrial no raio de proteção das grutas.

Ação civil pública nº 1000290-76.2019.4.01.4103
Consulta processual

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