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Justiça revoga prisão preventiva e concede liberdade à digital influencer Iza Paiva

Por ASCOM
17 de abril de 2026
Em Justiça
Foto: Assessoria de Comunicação

Foto: Assessoria de Comunicação

A Justiça de Porto Velho (RO) concedeu liberdade à digital influencer Iza Paiva, identificada nos autos como Izabela Thais Paiva Macedo, após acolher pedido de revogação de prisão preventiva apresentado pela defesa, conduzida pelo advogado criminalista Dr. Samuel Costa. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 17 de abril de 2026.

De acordo com o processo, a defesa sustentou que a instrução criminal já havia sido integralmente encerrada em audiência realizada no dia 1º de abril de 2026, com a produção completa das provas orais. Com isso, não haveria mais risco de interferência na colheita probatória, um dos principais fundamentos que justificam a prisão preventiva.

Na decisão, o magistrado destacou que a prisão preventiva possui natureza excepcional e não pode se prolongar indefinidamente sem fundamentos atuais e concretos. Conforme apontado, as razões que motivaram a decretação da custódia perderam sua atualidade, especialmente após o encerramento da fase instrutória.

“O risco à instrução criminal foi afastado, não se verificando situação concreta e contemporânea que evidencie ameaça à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à regularidade processual”, diz trecho da decisão.

O juiz também ressaltou que a acusada possui condições pessoais favoráveis, como atividade lícita e residência fixa, além de não haver indícios de risco de fuga ou de prejuízo à persecução penal. Ainda segundo o entendimento judicial, alegações genéricas sobre eventuais vínculos associativos não são suficientes, por si só, para justificar a manutenção da prisão, em consonância com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Outro ponto relevante considerado foi o tempo de prisão provisória já cumprido pela acusada, aliado ao fato de que todas as diligências essenciais do processo foram concluídas. Para o magistrado, a continuidade da custódia, nessas condições, configuraria medida desproporcional e inadequada, em desacordo com o princípio da intervenção mínima.

Apesar da concessão da liberdade, a Justiça determinou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no Código de Processo Penal. Entre elas, estão a proibição de se ausentar da comarca de Porto Velho sem autorização judicial e a proibição de manter contato, ainda que indireto, com as vítimas envolvidas no processo.

As medidas, segundo a decisão, buscam garantir o regular andamento do processo sem impor restrições excessivas à liberdade da acusada.

Com isso, foi determinada a imediata soltura de Iza Paiva, desde que não haja outro motivo que justifique sua permanência em custódia. O Ministério Público foi intimado da decisão, embora não tenha se manifestado previamente sobre o pedido de revogação da prisão.

O caso segue em tramitação na Justiça.

Tags: Samuel Costa
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