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MPF ajuíza ação para garantir moradia a famílias vulneráveis em Rondônia

Objetivo é regularizar a situação de ocupantes de unidades do Programa Minha Casa Minha Vida, no município de Costa Marques, que se encontram em impasse burocrático

Por Ascom
12 de maio de 2026
Em Justiça
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para garantir a regularização de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida no município de Costa Marques (RO). A medida busca solucionar impasse burocrático que atinge famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, as quais ocupam os imóveis desde 2019, mas sofrem com a insegurança jurídica por não serem as titulares originais das moradias. São alvos do processo a União Federal, o Município de Costa Marques (RO) e a Cobansa Cia. Hipotecária.

De acordo com as apurações do MPF, das 30 unidades habitacionais construídas na primeira etapa do programa (modalidade Sub-50) nas imediações do imóvel objeto do conflito, apenas nove eram habitadas pelos beneficiários originais. As outras 21 unidades estavam fechadas ou ocupadas por terceiros estranhos à destinação original. Apesar da irregularidade formal na ocupação, relatórios sociais elaborados pelo próprio município atestaram que os atuais moradores se enquadram nos critérios de elegibilidade e hipossuficiência exigidos pelo programa.

Impasse institucional – Diante desse cenário, o município chegou a emitir uma declaração formal assinada pelo prefeito afirmando a inexistência de conveniência ou oportunidade administrativa para promover a reintegração de posse dos imóveis. Apesar de existirem normativas federais (Portaria nº 249/2022) que preveem e autorizam a substituição de beneficiários e a convalidação dessas ocupações irregulares por pessoas de baixa renda, o MPF verificou que os órgãos envolvidos instauraram um verdadeiro “jogo de empurra”.

A prefeitura de Costa Marques inicialmente alegou falta de autonomia para regularizar as posses, atribuindo o dever ao Ministério das Cidades. Por sua vez, a instituição financeira Cobansa afirmou que sua responsabilidade terminou com a entrega das obras e limitou-se ao repasse de recursos. Já a União, por meio da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, afirmou ter competência meramente normativa, devolvendo a responsabilidade aos agentes financeiros e proponentes.

Na ação, o MPF pontuou que essa omissão dos órgãos prejudica o direito fundamental à moradia. A falta de titulação submete essas famílias a uma situação de insegurança permanente, impedindo-as de conseguir ligações regulares de água e energia, além de dificultar o acesso a outros direitos básicos por falta de comprovante de residência.

O procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho argumenta na ação que a manutenção dessa situação esvazia a finalidade social da política pública e atenta contra o mínimo existencial e o direito constitucional à moradia, gerando um “limbo jurídico” e causando insegurança habitacional que afeta dezenas de famílias.

Pedidos – Com o esgotamento das tentativas de solução administrativa, o MPF requer à Justiça Federal que os réus sejam condenados solidariamente a realizar a imediata regularização dos beneficiários do empreendimento.

O pedido principal é para que ocorra a formalização da substituição dos beneficiários originais e a convalidação das ocupações para as famílias que já residem no local e atendem ao perfil social do programa. Subsidiariamente, caso a decisão seja pela não substituição, o MPF pede que os entes promovam as medidas cabíveis para selecionar e entregar os imóveis a outros beneficiários, adotando todos os atos administrativos necessários para a retomada e regularização dos bens.

A ação civil pública nº 1002967-41.2026.4.01.4101 foi protocolada na Justiça Federal em Ji-Paraná (RO).

Consulta processual.

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