O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (3) a divisão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições de 2026. Ao todo, serão distribuídos R$ 4,9 bilhões entre os 30 partidos políticos habilitados a participar do pleito marcado para outubro. As informações são da Agência Brasil.
De acordo com os dados apresentados pela Corte Eleitoral, o Partido Liberal (PL) será o maior beneficiado, com um repasse de aproximadamente R$ 881 milhões. Na sequência aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com cerca de R$ 615 milhões, e o União Brasil, que receberá aproximadamente R$ 526 milhões.
Juntas, as três legendas concentrarão cerca de 40% dos recursos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais deste ano.
Critérios de distribuição seguem legislação eleitoral
A divisão do Fundo Eleitoral é definida pela Lei das Eleições e considera diferentes critérios relacionados à representação partidária no Congresso Nacional.
Do valor total disponível, 2% são distribuídos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 35% são repartidos com base na votação obtida pelas legendas para a Câmara dos Deputados na última eleição.
Além disso, 48% dos recursos são distribuídos de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados, considerando também casos de fusões e incorporações partidárias. Os 15% restantes são divididos conforme a representação dos partidos no Senado Federal.
Fundo foi criado após proibição de doações empresariais
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha passou a existir em 2017, após aprovação do Congresso Nacional. A medida foi adotada na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2015 proibiu o financiamento eleitoral por empresas privadas.
Desde então, os recursos públicos do fundo são destinados exclusivamente ao custeio das campanhas eleitorais em anos de eleição.
Partidos também recebem Fundo Partidário
Além do Fundo Eleitoral, as legendas têm acesso ao Fundo Partidário, mecanismo permanente de financiamento público destinado à manutenção das atividades administrativas e institucionais dos partidos ao longo do ano.
A distribuição do Fundo Partidário segue regras próprias estabelecidas pela legislação eleitoral e ocorre independentemente da realização de eleições.



