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MPF aciona estado de Rondônia e ANM para que suspendam licenças e títulos de garimpos que utilizem mercúrio

Uso do metal na mineração é proibido no Brasil, mas ainda são concedidas autorizações sem verificação do uso da substância tóxica

Por ASCOM
23 de junho de 2026
Em Justiça
Foto: Ascom / MPFRO

Foto: Ascom / MPFRO

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para impedir que órgãos públicos continuem dando aparência de legalidade ao garimpo de ouro que utiliza mercúrio na Amazônia. Na ação, o MPF relata que o Brasil não produz mercúrio e a importação desse insumo não tem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na prática, qualquer garimpo que utilize mercúrio recorre a produto introduzido ilegalmente no Brasil.

A ação foi inicialmente proposta em contra estado de Rondônia e, agora, passou a incluir também a Agência Nacional de Mineração (ANM). A investigação que embasou a ação revelou um paradoxo grave: embora o uso de mercúrio na mineração seja proibido no país, sem qualquer autorização válida do Ibama, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) concede licenças ambientais sem verificar como o ouro é beneficiado. Em diversos casos, os próprios documentos oficiais demonstram que o órgão sabia do emprego da substância.

Para o MPF, a ANM também precisa responder pelo problema. A agência admitiu que não exige informações sobre o uso de mercúrio nem documentos que comprovem a origem da substância ao conceder títulos minerários, falha que abre caminho para a continuidade da atividade ilegal em toda a Amazônia. Mesmo provocada formalmente, a agência limitou-se a prometer mudanças futuras e a defender uma “transição responsável” diante das dificuldades de fiscalização, postura que o MPF considera incompatível com seu dever legal.

A ação aponta que o mercúrio metálico é classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma das dez substâncias químicas mais perigosas para a saúde humana. Liberado no ambiente amazônico durante o processo de amalgamação (liga) do ouro, o mercúrio contamina rios e peixes que constituem a base proteica de comunidades ribeirinhas e indígenas. A substância afeta o sistema neurológico, sendo particularmente perigoso para mulheres grávidas e crianças.

Métodos alternativos – O MPF destaca que a substituição do mercúrio por outros métodos já é viável. Os autos reúnem estudos sobre métodos alternativos, como processos físicos e gravimétricos e um bioextrator atóxico produzido a partir das folhas do pau-de-balsa, pesquisado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

A Colômbia, que baniu o mercúrio na mineração em 2018, adotou um circuito gravimétrico capaz de recuperar de 80% a 90% do ouro, índice muito superior aos 20% a 40% obtidos com o mercúrio. Ou seja, abandonar a substância não só protege a saúde e o meio ambiente, como pode render mais ouro.

Suspensão de autorizações – Na ação, o MPF pede à Justiça Federal, em caráter de urgência, que seja determinado aos dois órgãos que revisem as licenças e títulos já concedidos, identifiquem o uso de mercúrio e suspendam as autorizações irregulares. Além disso, que passem a exigir a comprovação de que o ouro é extraído por métodos seguros, sem mercúrio, e incluam, em seus atos normativos e fluxos procedimentais, a proibição de uso da substância na mineração de ouro. Foi requerida, ainda, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

De acordo com o procurador da República André Luiz Porreca, autor da ação, “o Estado não pode licenciar aquilo que a própria lei proíbe. O Brasil não produz mercúrio e não existe nenhuma autorização para seu uso na mineração. Logo, todo o mercúrio que abastece os garimpos da Amazônia entrou no país por contrabando. Quando um órgão ambiental concede licença sem verificar como o ouro é beneficiado, ou mesmo sabendo que há mercúrio envolvido, o licenciamento deixa de cumprir sua função constitucional. Em vez de proteger o meio ambiente, ele passa a dar uma aparência de legalidade a uma atividade que é ilícita na sua origem”.

A ação foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade do MPF especializada no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Recomendação não acatada – Antes de propor a ação, o MPF expediu a Recomendação nº 16/2025 à Sedam para que adotasse medidas contra o uso do mercúrio na mineração de ouro, incluindo a suspensão de licenças irregulares. No entanto, o órgão respondeu que solicita aos garimpeiros a adoção de medidas mitigadoras, como a utilização de cadinho de condensação e de capela (retorta) para tratamento de gases, a fim de minimizar a geração de vapor de mercúrio para o ambiente externo.

O MPF verificou que cadinho e retorta não possuem eficácia plena, dependendo de determinados aspectos, como a temperatura, a composição do substrato lavrado e, inclusive, o estado de conservação do equipamento. A queima direta em cadinho, sem os mecanismos de captação dos gases liberados, causa perda quase da totalidade do mercúrio contido no amálgama. Já o uso de retortas não recupera totalmente o mercúrio gasoso, mas permite a sua recuperação parcial.

Em sua resposta ao MPF, a Sedam alegou, ainda, que a suspensão das licenças do garimpo de ouro com mercúrio causaria impactos socioeconômicos. Para o MPF, não se pode admitir a sobreposição de interesses econômicos aos malefícios socioambientais, sobretudo quando são graves, prejudicam a todos e podem ser irreversíveis.

Junho Ambiental – No mês do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) promove a Ação Coordenada Junho Ambiental. O objetivo é dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações promovidas pelo MPF em defesa dos biomas brasileiros e dos direitos socioambientais das populações, especialmente as mais vulneráveis. Acompanhe todas as notícias no site do MPF.

Ação civil pública nº 1008771-90.2026.4.01.4100

Consulta processual

Íntegra da ação civil pública

Íntegra do aditamento à inicial

 

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