O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) passou a aplicar novas diretrizes para a inclusão da observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motociclistas. As alterações, previstas na Medida Provisória nº 1.360/2026, simplificam os requisitos para condutores da categoria A que utilizam motocicletas como instrumento de trabalho.
Segundo o Detran-RO, as mudanças têm como objetivo facilitar o acesso de motociclistas ao mercado de trabalho, especialmente daqueles que atuam em atividades como motofrete e mototáxi ou exercem outras funções que exigem a condução remunerada de motocicletas.
Entre as principais alterações está a eliminação de exigências anteriormente previstas para a inclusão da EAR. Com a nova regulamentação, deixa de ser necessário ter idade mínima de 21 anos ou comprovar pelo menos dois anos de habilitação na categoria A para solicitar a observação na CNH.
Outra mudança é o fim da obrigatoriedade de apresentação de certificado de curso especializado para motofretistas ou mototaxistas como condição para registrar a atividade remunerada no documento de habilitação.
De acordo com a diretora técnica de Habilitação interina do Detran-RO, Danúbia Almeida, permanece obrigatória apenas a realização da avaliação psicológica, conforme determina a legislação de trânsito vigente.
Os condutores poderão solicitar a inclusão da EAR de duas formas. A primeira é por meio da alteração de dados da CNH, procedimento que pode ser iniciado pela Central de Serviços ou em uma unidade do Detran-RO. Nessa modalidade, após o encaminhamento para avaliação psicológica e o pagamento das taxas correspondentes, a data de vencimento da habilitação permanece inalterada.
A segunda opção é durante o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Nesse caso, além da avaliação psicológica, o motorista deverá realizar os exames físico e mental exigidos para a renovação do documento. Como consequência, a validade da CNH será atualizada após a conclusão do procedimento.
Segundo o Detran-RO, cabe ao condutor escolher a alternativa que melhor atende à sua necessidade, considerando que apenas a renovação altera o prazo de validade da habilitação.
Apesar da simplificação das exigências para inclusão da EAR, permanecem válidas as normas específicas para o exercício das atividades profissionais com motocicletas.
Mototaxistas, motoboys e profissionais do motofrete continuam obrigados a utilizar equipamentos de segurança previstos na legislação, entre eles antena corta-pipas, protetor de motor e pernas e colete com faixas retrorrefletivas. Também é exigida habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), conforme o tipo de veículo utilizado.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, ressaltou que as alterações buscam desburocratizar o acesso à atividade remunerada sem dispensar o cumprimento das normas de segurança e das demais exigências legais aplicáveis aos profissionais que atuam no trânsito.






