O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) divulgou orientações sobre a aplicação da Lei Federal nº 15.153/2025, que tornou obrigatório o exame toxicológico para candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. A exigência vale para processos de habilitação iniciados a partir de 18 de maio de 2026 e o resultado negativo do exame será conferido antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
Segundo o Detran-RO, a nova exigência não altera as etapas iniciais do processo de habilitação. Os candidatos podem iniciar normalmente os procedimentos, incluindo exames médicos e psicológicos, aulas teóricas, provas teóricas e exames práticos, sem a necessidade de apresentar o exame toxicológico na abertura do processo.
A autarquia esclarece que a verificação do laudo ocorre apenas na fase final da habilitação, imediatamente antes da emissão da Permissão para Dirigir. Dessa forma, o exame não é requisito para dar início ao processo, mas torna-se obrigatório para sua conclusão.
De acordo com a coordenadora do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Corenach), Danúbia Almeida, o resultado do exame possui validade de 90 dias. Por isso, a orientação é que candidatos, instrutores e centros de formação de condutores programem a realização da coleta durante o andamento do processo, evitando que a validade expire antes da emissão da PPD.
O exame deve ser realizado em um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após a análise da amostra, o próprio laboratório registra eletronicamente o resultado no sistema integrado ao Detran-RO, por meio da Base Condutores Ampliada (BCA), dispensando a entrega de laudos impressos pelo candidato.
A exigência também se aplica aos condutores que precisarem reiniciar o processo de habilitação, uma vez que será emitida uma nova Permissão para Dirigir.
Nos casos em que o resultado do exame for positivo, o candidato poderá solicitar uma contraprova no mesmo laboratório onde realizou a coleta. Se o segundo resultado também indicar resultado positivo, será necessário aguardar o período de 90 dias para realizar um novo exame com uma nova coleta de amostras, condição exigida para a emissão da PPD.
O acompanhamento das etapas do processo pode ser feito pela Central de Serviços do Detran-RO ou presencialmente em qualquer unidade de atendimento da autarquia.
Segundo o diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, a obrigatoriedade do exame toxicológico integra as medidas voltadas ao fortalecimento da segurança viária. Conforme o gestor, a exigência busca contribuir para que novos condutores ingressem no trânsito em condições adequadas, promovendo maior responsabilidade e segurança nas vias.






