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Falso vídeo de Lula apoiando Marcos Rogério é retirado do ar por ordem judicial

Em decisão inédita em Rondônia, a Justiça Eleitoral mandou apagar a montagem, determinou o bloqueio de cópias em todas as plataformas e deu 48 horas para a Meta entregar os dados de quem publicou. Caso pode ser enviado à Polícia Federal.

Por ASCOM
6 de agosto de 2026
Em Política
Foto: Assessoria de Comunicação

Foto: Assessoria de Comunicação

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a remoção de um vídeo falso que circulava no Instagram simulando um apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pré-candidato ao Governo do Estado Marcos Rogério (PL). A decisão é do juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva e foi proferida na terça-feira (05/08), menos de 24 horas depois do protocolo da ação.

Ao analisar o caso, o tribunal reconheceu fortes indícios de fraude, com base em perícia técnica juntada ao processo. Segundo o laudo, o vídeo verdadeiro foi gravado em 2010 e está publicado no YouTube desde 15 de setembro daquele ano. Na gravação original, Lula pedia voto para outro candidato: “Aqui em Rondônia, vote Valdir Raupp, que está com Dilma”.

A montagem usou inteligência artificial para trocar o nome do candidato. O programa recriou o movimento dos lábios, o ritmo e a entonação da voz de Lula, fazendo parecer que ele dizia “vote Marcos Rogério”. É a técnica conhecida como deepfake, proibida pela Justiça Eleitoral em qualquer circunstância, seja para prejudicar, seja para favorecer candidatos (art. 9º-C, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019).

O laudo identificou “alteração simultânea entre o conteúdo visual e a trilha sonora, envolvendo especificamente os movimentos labiais do locutor, a articulação fonética e a sincronização entre áudio e vídeo”, com vestígios compatíveis com mídia sintética gerada por inteligência artificial.

Na avaliação do juiz, o objetivo da montagem era claro: fazer o eleitor acreditar em um apoio que nunca aconteceu e, com isso, gerar rejeição ao pré-candidato. A decisão registra que o conteúdo cria “uma narrativa falsa” com o “claro objetivo de dissuadir o eleitorado de apoiar o pré-candidato Marcos Rogério”.

O que a Justiça determinou

A decisão obriga a Meta, dona do Instagram, a cumprir quatro medidas no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil:

Apagar a publicação, com todos os comentários e compartilhamentos;
Bloquear qualquer cópia idêntica do vídeo em todo o seu ecossistema (Instagram, Facebook e WhatsApp), por meio da “impressão digital” do arquivo, um código chamado hash;
Preservar por 90 dias todos os registros da publicação, como alcance, impulsionamento e dados de acesso, para servirem de prova;
Entregar os dados cadastrais de quem controla o perfil que publicou o vídeo, incluindo e-mail, telefone e registros de IP.

O tribunal também acionou o CIEDDE, sistema nacional criado pelo TSE para casos de desinformação eleitoral, alertando todas as demais plataformas digitais para que bloqueiem preventivamente o mesmo vídeo em seus ambientes.

Quem publicou pode responder criminalmente

A ação foi movida pelo Partido Liberal contra o responsável pelo perfil que publicou a montagem, ainda não identificado. Depois que a Meta entregar os dados, o autor será citado para se defender no processo.

Além da multa eleitoral, que pode chegar a R$ 30 mil, o partido pediu o envio do caso à Polícia Federal para investigação do crime de divulgação de fatos sabidamente inverídicos na propaganda eleitoral, previsto no artigo 323 do Código Eleitoral. O juiz decidirá sobre esse pedido na sentença.

Boato antigo, mentira provada

A história de que Lula teria apoiado Marcos Rogério em eleições passadas circula há anos em Rondônia e costuma ser usada contra o pré-candidato, que é adversário declarado do atual governo federal. A decisão do TRE-RO é a primeira vez que a alegação passa por exame técnico dentro de um processo judicial, e o resultado foi o oposto do que o boato afirma: o vídeo é uma fraude e o apoio nunca existiu.

É também uma das primeiras aplicações práticas, nas eleições de 2026 em Rondônia, das regras do TSE contra o uso de inteligência artificial para enganar o eleitor.

Para o advogado Nelson Canedo, que representa o partido na ação, a decisão é um marco no enfrentamento da desinformação produzida por inteligência artificial: “Quem usa inteligência artificial para fabricar uma mentira e tentar influenciar o voto do eleitor precisa saber que a Justiça Eleitoral está preparada para agir com rapidez. Essa decisão demonstra que deepfake não é estratégia de campanha; é uma fraude que atenta contra a democracia.”

O caso tramita sem segredo de justiça e a decisão é pública.

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