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TRE-RO determina retirada de conteúdos que atribuíam falsamente prisão a Acir Gurgacz

Decisão liminar reconhece indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa e estabelece prazo de 24 horas para remoção de vídeos do YouTube e TikTok

Por ASCOM
10/08/2026
Em Política
Foto: Roque de Sá / Agência Senado

Foto: Roque de Sá / Agência Senado

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) concedeu tutela de urgência e determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de vídeos publicados no YouTube e no TikTok que atribuíam ao pré-candidato ao Senado Acir Gurgacz a condição de preso. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (6) pelo relator do processo, desembargador eleitoral Audarzean Santana da Silva, em representação que aponta possível prática de propaganda eleitoral antecipada negativa.

Segundo a ação apresentada pela defesa, uma transmissão ao vivo publicada em um canal do YouTube afirmava que Gurgacz estaria “preso na Papuda”, além de classificá-lo como “criminoso” e afirmar que ele teria sido autorizado a disputar as eleições “mesmo preso”. Ainda de acordo com a representação, parte do conteúdo foi posteriormente republicada no TikTok, ampliando a circulação das afirmações.

A defesa sustentou que as informações divulgadas são falsas. Conforme argumentado na ação, a pena imposta ao pré-candidato foi integralmente cumprida em setembro de 2022, com a consequente extinção da punibilidade, não havendo, portanto, situação de encarceramento.

Ao analisar o pedido de urgência, o relator entendeu que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida, especialmente a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano decorrente da permanência dos conteúdos nas plataformas digitais.

Na decisão, o magistrado apontou, em análise preliminar, que os documentos apresentados indicariam a divulgação de fato sabidamente inverídico, circunstância que pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.

O relator também ressaltou que a liberdade de expressão é protegida pelo ordenamento jurídico, mas não é absoluta, especialmente quando o conteúdo divulgado envolve ofensa à honra ou informações comprovadamente falsas com potencial de interferir no processo eleitoral.

Outro ponto considerado pelo TRE-RO foi a permanência dos vídeos na internet. Para o magistrado, a continuidade da divulgação poderia prolongar os efeitos da suposta irregularidade durante o período de pré-campanha, justificando a adoção de uma medida judicial para preservar a normalidade e a igualdade de oportunidades entre os participantes do processo eleitoral.

Determinações

Na decisão liminar, o TRE-RO determinou:

* remoção dos conteúdos do YouTube e do TikTok no prazo de 24 horas;
* multa de R$ 1 mil por hora de descumprimento da ordem judicial;
* preservação e fornecimento dos dados cadastrais da responsável pelas publicações;
* citação da representada para apresentação de defesa;
* posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.

A decisão tem caráter liminar e foi tomada sem a prévia oitiva da parte contrária, diante da urgência reconhecida pelo relator.

O mérito da representação ainda não foi julgado. A análise definitiva ocorrerá após a apresentação da defesa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.

A advogada Suely Leite Viana Van Dal, que fundamentou a ação, sustentou que as publicações teriam ultrapassado os limites da liberdade de expressão ao atribuírem ao pré-candidato um fato que, segundo a defesa, é objetivamente inverídico e possui potencial de influenciar o debate político durante o período de pré-campanha.

A decisão, portanto, não representa julgamento definitivo sobre a representação, mas determina a retirada imediata dos conteúdos enquanto o caso segue para análise de mérito pela Justiça Eleitoral.

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