O Governo de Rondônia publicou o Decreto nº 30.732, de 2 de outubro de 2025, que restabelece o prazo de 45 dias para a regularização do ICMS devido na entrada de mercadorias no estado. A medida, divulgada no Diário Oficial nº 207, em 31 de outubro, garante o benefício às empresas que mantêm seus parcelamentos tributários em dia, promovendo maior equilíbrio e previsibilidade para o setor produtivo.
Com o novo decreto, as empresas com parcelamentos regulares passam a receber o mesmo tratamento dado aos contribuintes sem débitos, em conformidade com o Regulamento do ICMS (RICMS). No entanto, o benefício não se aplica às empresas com parcelas em atraso, conforme o §2º do artigo 57 do regulamento.
De acordo com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), a medida tem como objetivo estimular o desenvolvimento econômico e fortalecer a livre iniciativa, ao oferecer mais segurança financeira às empresas, especialmente pequenos e médios negócios, que representam a maior parte da economia rondoniense.
O governador Marcos Rocha afirmou que a iniciativa faz parte das ações para consolidar um ambiente econômico equilibrado e sustentável. “Temos trabalhado para que Rondônia continue sendo um estado de oportunidades, onde quem produz tem segurança e apoio do governo. Essa medida reconhece o esforço dos empreendedores e reforça o crescimento com responsabilidade e justiça”, disse.
O secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira da Silva, destacou que o decreto é resultado do diálogo com o setor produtivo e busca tornar o sistema tributário mais eficiente e transparente. “Restabelecer o prazo de 45 dias é uma forma de valorizar o contribuinte que age corretamente e de fortalecer a confiança entre o fisco e as empresas”, afirmou.
Com o restabelecimento do prazo, o governo estadual espera reduzir a burocracia e favorecer a competitividade das empresas que mantêm suas obrigações fiscais em dia, fortalecendo o ambiente de negócios e incentivando a regularidade tributária em todo o estado.




