O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) por irregularidades na aplicação da Lei de Cotas (Lei nº 12.990/2014) em concursos públicos para o magistério superior realizados entre os anos de 2014 e 2024. Segundo o MPF, práticas administrativas adotadas pela instituição comprometeram a efetividade da política afirmativa e resultaram na retirada indevida de vagas destinadas a candidatos negros.
De acordo com a ação, a Unir teria deixado de reservar corretamente vagas previstas em lei ao fragmentar os concursos por áreas específicas de conhecimento, realizar sorteios para limitar a incidência das cotas e considerar candidatos aprovados na ampla concorrência como beneficiários da política afirmativa. No período analisado, das 62 vagas que deveriam ser reservadas, apenas quatro foram efetivamente ocupadas por cotistas, o que, segundo o MPF, representa a supressão de 58 vagas.
As irregularidades foram identificadas a partir de dados constantes em relatório elaborado pelo Observatório de Políticas Afirmativas Raciais (Opará), da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf). O documento analisou a efetividade das cotas raciais na Unir e apontou impactos negativos para a comunidade negra no acesso ao magistério superior.
Durante a apuração, o MPF também promoveu, em fevereiro de 2025, uma reunião com representantes da Educafro Brasil e do Grupo Opará. O encontro resultou na elaboração de uma Nota Técnica que detalhou as falhas estruturais na implementação da Lei de Cotas pela universidade.
A investigação teve origem em recomendação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que orientou uma atuação articulada das unidades do MPF em parceria com a Educafro Brasil. A iniciativa buscou replicar, em âmbito nacional, uma estratégia jurídica anteriormente adotada com êxito pelo Ministério Público Federal em Sergipe, onde foi firmado acordo judicial para corrigir falhas semelhantes na Universidade Federal de Sergipe (UFS).
Como forma de reparação, o MPF requer que a Justiça Federal determine à Unir a criação de um Banco Fixo de Reserva de Vagas, destinado a recompor as 58 vagas que deixaram de ser ofertadas a candidatos negros. A ação também pede medidas para aperfeiçoar o sistema de cotas da instituição, garantindo a aplicação do percentual legal sobre o total de vagas oferecidas em cada concurso.
Além das medidas estruturais, o MPF solicita a condenação da Unir ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 51 milhões, referentes aos salários que deixaram de circular na comunidade negra, e de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, em razão da discriminação institucional apontada na ação.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 1001529-80.2026.4.01.4100 e aguarda análise judicial dos pedidos formulados pelo Ministério Público Federal.




