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Home Justiça

MPF obtém condenação contra Funai e Santo Antônio Energia por impactos da usina no Rio Madeira

Justiça Federal impõe prazos e medidas ambientais e sociais em favor de povos indígenas em Rondônia

Por Redação
10/02/2026
Em Justiça
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Santo-Antônio-Energia-Foto-Programa-de-Aceleração-do-Crescimento

Foto: Programa de Aceleração do Crescimento

A Justiça Federal em Rondônia condenou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a empresa Santo Antônio Energia S.A. a cumprir medidas de compensação ambiental e social destinadas a povos indígenas afetados pela Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, no Rio Madeira, após ação civil pública com atuação do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão resulta de processo iniciado pela Associação dos Povos Indígenas Karipuna, ao qual o MPF passou a atuar posteriormente como autor. Na sentença, o Judiciário reconheceu falhas e atrasos na execução do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI), exigência do licenciamento ambiental do empreendimento hidrelétrico.

O juízo determinou a adoção de providências organizadas em diferentes eixos, incluindo diagnóstico, planejamento, execução, reavaliação de impactos ambientais e proteção de povos indígenas isolados, com definição de prazos e responsabilidades para as rés.

No eixo de diagnóstico, planejamento e execução, a Funai e a concessionária deverão apresentar, em até 90 dias, um relatório consolidado sobre o cumprimento das Fases 1 e 2 do PBA-CI, detalhando ações concluídas e pendências. Dentro do mesmo prazo, a Funai deverá definir, após consulta às comunidades indígenas, a ocupação e o uso dos postos de vigilância previstos no plano.

A sentença também fixou o prazo de 120 dias para a apresentação de um plano atualizado de implementação do PBA, abrangendo todas as medidas pendentes, inclusive nas Aldeias Rio Candeias e Joari. O documento deverá conter cronograma detalhado, prazos de execução, atribuições de cada parte envolvida e identificação dos responsáveis pela implementação.

Consultas às comunidades indígenas

A Justiça Federal determinou que a Funai realize consultas adequadas com todas as comunidades indígenas impactadas e beneficiárias do plano, de forma presencial ou por videoconferência. As consultas deverão subsidiar a atualização do PBA, cabendo à Funai, em diálogo com a Santo Antônio Energia, indicar as medidas passíveis de execução.

Para a conclusão de todas as obrigações previstas no PBA-CI, tanto as originais quanto as decorrentes da atualização, foi estabelecido o prazo de 24 meses a partir da publicação da sentença. Durante esse período, a Funai e a empresa deverão apresentar relatórios trimestrais de acompanhamento.

Reavaliação de impactos ambientais

No eixo de reavaliação ambiental, a decisão determinou que a Santo Antônio Energia custeie e conclua, em até seis meses, estudos técnicos conjuntos com a Funai e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os estudos devem avaliar se houve subdimensionamento dos danos ambientais em razão da alteração da cota do reservatório da usina.

Caso sejam identificados novos impactos, as partes terão seis meses para propor medidas compensatórias, com prazo de até 12 meses para execução. Na ausência de acordo, a definição caberá à fase de liquidação da sentença.

Povos indígenas isolados

Em relação aos povos indígenas isolados, a Justiça determinou que a Funai defina as ações previstas no PBA-CI e que a Santo Antônio Energia custeie e execute integralmente essas medidas no prazo máximo de 24 meses.

Recurso do MPF

Apesar das determinações impostas, o MPF interpôs recurso para que a Funai e a concessionária também sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O órgão ministerial também pede a revisão do marco temporal de incidência de multa por descumprimento de decisão judicial anterior.

O processo segue em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). As medidas estabelecidas pela Justiça Federal permanecem válidas enquanto o recurso é analisado.

A ação tramita sob o número 1001655-48.2017.4.01.4100.

Tags: Manchetes
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