O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão da homologação de acordos firmados pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) que previam pagamento direto de dívidas judiciais, determinando que os valores sejam quitados exclusivamente pelo regime de precatórios.
A decisão referenda liminar concedida pelo ministro Flávio Dino na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1292. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 6 de fevereiro.
Com o entendimento do colegiado, órgãos da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho deverão observar o procedimento previsto no artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece que dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais sejam pagas mediante inclusão no orçamento e respeito à ordem cronológica de inscrição do crédito.
Questionamento do governo de Rondônia
Na ação apresentada ao STF, o governo de Rondônia argumentou que acordos homologados vinham autorizando o pagamento direto de débitos da Caerd, inclusive honorários sucumbenciais — valores devidos pela parte vencida à vencedora da ação — sem submissão ao sistema de precatórios.
Segundo o Executivo estadual, a diretoria da empresa não pode optar por afastar o regime constitucional, e a prática poderia comprometer a sustentabilidade financeira da companhia, responsável por serviço público essencial no estado.
Jurisprudência consolidada
Ao votar pelo referendo da liminar, o ministro Flávio Dino destacou que a jurisprudência do STF estabelece que o regime de precatórios se aplica não apenas à administração direta, mas também a autarquias, fundações públicas e empresas estatais que prestam serviços públicos indispensáveis.
No caso da Caerd, a Corte já havia reconhecido, em decisões anteriores, que a empresa está sujeita ao mesmo sistema constitucional de pagamento de débitos judiciais.
Para o relator, permitir acordos com quitação direta poderia comprometer a observância da ordem cronológica dos créditos e dificultar a proteção do interesse público primário, especialmente no que se refere à continuidade do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Rondônia.
Com a decisão, permanecem suspensas as homologações de acordos que contrariem o regime constitucional, enquanto o mérito da ADPF 1292 segue em tramitação no Supremo Tribunal Federal.




