A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu manter a condenação de 24 anos de prisão em regime fechado imposta a um homem acusado de homicídio qualificado ocorrido em uma conveniência de Porto Velho, em 2024. A decisão foi unânime e rejeitou o recurso da defesa, que buscava a redução da pena.
O crime aconteceu após desentendimentos anteriores entre o réu e a vítima. Segundo os autos, o homem foi atingido por diversos disparos de arma de fogo enquanto estava sentado no estabelecimento. Mesmo após cair, continuou sendo alvejado, conforme registros apresentados no processo.
Após o ataque, o autor deixou o local e foi detido posteriormente. Ele foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a prática de homicídio qualificado, considerando fatores como motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
No recurso de apelação, a defesa argumentou que o crime teria ocorrido sob provocação, sustentando a tese de homicídio privilegiado, o que poderia reduzir a pena. No entanto, o Ministério Público de Rondônia se manifestou contra o pedido, apontando que essa versão já havia sido analisada e rejeitada pelos jurados.
Ao relatar o caso, o desembargador Osny Claro destacou que as provas reunidas, incluindo imagens de câmeras de segurança, não sustentam a tese apresentada pela defesa. Segundo ele, os elementos do processo confirmam a gravidade da conduta e afastam a possibilidade de redução da pena.
Com a decisão, o colegiado manteve integralmente a sentença definida no julgamento em primeira instância, respeitando o entendimento do Tribunal do Júri. Também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.





