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Lei reforça fiscalização sobre reparos de vias públicas em Porto Velho

Empresas responsáveis por intervenções devem recuperar pavimentos, cumprir prazos e manter os locais sinalizados até a conclusão dos serviços

Por Redação
14/09/2026
Em Geral
Foto: Thaís Alves / Secom

Foto: Thaís Alves / Secom

A fiscalização sobre intervenções realizadas em ruas, avenidas e demais vias públicas de Porto Velho segue regras estabelecidas pela Lei nº 3.410, que atribui às concessionárias e permissionárias a responsabilidade pela recuperação dos trechos danificados durante obras e serviços. A Seinfra acompanha a execução dos reparos e cobra das empresas o cumprimento das obrigações previstas na legislação.

Empresas devem comunicar intervenções

A legislação determina que as empresas responsáveis por obras ou intervenções nas vias comuniquem previamente os serviços à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra). O aviso deve ser feito com antecedência mínima de 72 horas.

Para situações consideradas emergenciais, a comunicação pode ocorrer em até 24 horas após o início da intervenção, desde que seja apresentada a devida justificativa.

A medida permite que o município tenha conhecimento dos serviços realizados no espaço público e possa acompanhar as condições do local durante e após a execução das obras.

Prazo para recuperar o pavimento

Após o encerramento da intervenção, a recomposição do pavimento deve começar e ser concluída em até 10 dias corridos, conforme determina a legislação.

Caso a empresa não cumpra o prazo, será notificada e terá mais cinco dias para finalizar o reparo ou apresentar uma justificativa técnica para o atraso.

Até que a recuperação definitiva seja realizada, a área deverá permanecer devidamente sinalizada. A exigência busca evitar riscos para motoristas e pedestres que utilizam os trechos afetados pelas obras.

Empresas respondem pela qualidade do reparo

A responsabilidade das empresas não termina com a conclusão do serviço. A legislação estabelece garantia de 12 meses sobre a qualidade da recomposição realizada.

Se forem identificados defeitos durante esse período, a empresa responsável deverá refazer o reparo sem custos adicionais. O descumprimento das obrigações pode levar à aplicação de multas progressivas, considerando fatores como tempo de atraso, reincidência e gravidade do dano.

Prefeitura reforça acompanhamento dos serviços

O secretário municipal de Infraestrutura, Liandro Loyola, afirmou que a fiscalização busca assegurar que os danos provocados por intervenções sejam efetivamente corrigidos.

“A fiscalização está atuando para garantir que os danos provocados por intervenções sejam devidamente reparados. Nosso compromisso é acompanhar esses serviços e assegurar que a população não fique prejudicada por obras que deixam as ruas em condições inadequadas”, destacou.

O prefeito Léo Moraes também ressaltou a necessidade de responsabilizar as empresas pela recuperação adequada das vias públicas.

“Nosso compromisso é garantir que as ruas e avenidas estejam em boas condições para a população. As empresas que realizam intervenções nas vias públicas precisam cumprir suas responsabilidades e entregar os serviços com qualidade. A fiscalização está sendo fortalecida para assegurar que os reparos sejam feitos dentro dos prazos e que os moradores não sejam prejudicados por obras que deixam buracos e danos no pavimento”, afirmou.

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