A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, por unanimidade, condenar o Estado ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos morais a dois filhos de uma paciente que faleceu em decorrência de falha médico-hospitalar no tratamento de um problema cardíaco. A decisão reformou sentença de primeiro grau.
De acordo com o relator, desembargador Glodner Pauletto, laudos médicos apresentados no processo confirmaram a gravidade do quadro clínico da paciente, a necessidade de cirurgia urgente e o risco de morte súbita. Apesar disso, o procedimento não foi realizado dentro do prazo.
O magistrado destacou que havia determinação judicial obrigando o Estado a realizar a cirurgia em até 15 dias. No entanto, a paciente permaneceu na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) por quatro meses, período em que seu quadro se agravou, resultando no óbito. O atestado de óbito, segundo o voto, comprovou a relação entre a falta do tratamento cirúrgico e a morte, estabelecendo o nexo causal da omissão estatal.
O caso
A paciente havia passado por uma cirurgia de implante de prótese valvar mitral em 2021. Em setembro de 2023, exames identificaram disfunção na prótese, com recomendação médica de novo procedimento. Apesar de laudos e relatórios reforçando a urgência, o Estado não providenciou a cirurgia. A demora foi reconhecida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0809678-80.2024.8.22.0000.
O recurso de Apelação Cível nº 7000406-12.2025.8.22.0009 foi apreciado em sessão eletrônica realizada entre 22 e 26 de setembro de 2025. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Daniel Lagos e pelo juiz convocado Adolfo Theodoro Naujorks Neto.




