Porto Velho, Rondônia (RO)
23 de abril de 2026
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Rondônia Press
  • Política
  • Justiça
  • Opinião
  • Esporte
  • Geral
  • Economia
  • Meio Ambiente
Rondônia Press
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Justiça garante viagem gratuita para tratamento de adolescente com câncer em Rondônia

Por Ascom
26 de fevereiro de 2026
Em Justiça
Foto: Assessoria / TJRO

Foto: Assessoria / TJRO

Uma empresa responsável pelo transporte intermunicipal em Rondônia foi obrigada a fornecer passagens gratuitas semanais para uma adolescente diagnosticada com câncer e a sua mãe, no trajeto entre Colorado do Oeste e Porto Velho, enquanto durar o tratamento oncológico. A decisão, da 1ª Vara de Colorado do Oeste, estabeleceu ainda multa diária em caso de descumprimento.

A adolescente possui direito ao Passe Livre Estadual e Federal, mas vinha enfrentando negativas reiteradas por parte da empresa para a emissão das passagens gratuitas. A companhia exigia agendamento com antecedência mínima de 30 dias, prazo considerado incompatível com a urgência e a dinâmica do tratamento médico realizado na capital.

Ao analisar o caso, a juíza Fani Angelina destacou que o Decreto Estadual nº 26.294/2021 estabelece que o beneficiário do Passe Livre deve solicitar o Documento de Autorização de Viagem com antecedência mínima de até três horas em relação ao horário de partida, não podendo a empresa impor exigência superior à prevista na norma.

Documentos juntados aos autos comprovaram a condição da adolescente como beneficiária do Passe Livre e evidenciaram que, de forma recorrente, a empresa exigiu prazo superior ao permitido pelo decreto. Além disso, o benefício foi negado mesmo diante de pedidos realizados dentro do período estipulado por lei, inclusive já tendo sido registrado boletim de ocorrência por descumprimento.

Na sentença, a magistrada ressaltou que dificultar o deslocamento para tratamento oncológico compromete diretamente o direito fundamental à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal. A decisão reforça ainda a proteção integral e a prioridade absoluta asseguradas a crianças e adolescentes.

O texto também pontuou que a empresa não comprovou que as vagas destinadas à gratuidade estavam preenchidas quando aconteceram as negativas, e que procedimentos internos administrativos não podem criar obstáculos ao exercício de um direito garantido por lei.

A sentença confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou que a empresa forneça semanalmente passagens de ida e volta entre Colorado do Oeste e Porto Velho para a adolescente e sua mãe/acompanhante, desde que a solicitação seja feita com até três horas de antecedência, conforme prevê a regulamentação estadual.

Em caso de negativa injustificada, foi mantida multa de mil reais por ocorrência, valor a ser revertido em favor das autoras, sem prejuízo de outras penalidades em caso de descumprimento reiterado.

EnviarCompartilhar

Conteúdo Relacionado

Foto: Assessoria de Comunicação
Justiça

Justiça revoga prisão preventiva e concede liberdade à digital influencer Iza Paiva

17 de abril de 2026
Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
Justiça

Após atuação do MPF, Energisa diz que concluirá obras de eletrificação rural em Vilhena

13 de abril de 2026
Foto: Ascom / MPFRO
Justiça

Decisão judicial cancela matrícula de estudante que se passou por indígena em Rondônia

11 de abril de 2026

Rondônia Press

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Contato
  • Política de Privacidade

© 2025 - Rondônia Press | Todos os direitos reservados

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Política
  • Justiça
  • Opinião
  • Esporte
  • Geral
  • Economia
  • Meio Ambiente

© 2025 - Rondônia Press | Todos os direitos reservados