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Transação tributária em Rondônia ganha novas regras e amplia transparência

Normas definem critérios técnicos para negociação de dívidas fiscais e reforçam segurança jurídica

Por Redação
24 de março de 2026
Em Economia
Foto: Frank Nery / Secom

Foto: Frank Nery / Secom

A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) publicou, na sexta-feira (20), novas normas que regulamentam a transação tributária no âmbito estadual, estabelecendo critérios técnicos e mais transparência na negociação de dívidas fiscais. As medidas estão previstas na Portaria nº 182/2026 e na Portaria Conjunta nº 108/2026, elaborada em parceria com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).

O modelo segue a Lei nº 6.328/2026 e institui a transação tributária como alternativa para regularização de débitos inscritos em dívida ativa. A proposta busca reduzir disputas judiciais e aumentar a eficiência na recuperação de créditos públicos, por meio de acordos entre o Estado e contribuintes.

Regras e limites da negociação

A Portaria nº 182/2026 organiza os procedimentos para adesão à transação tributária e reforça que a concessão não é automática, dependendo de análise técnica. O texto também estabelece que não há redução sobre o valor principal da dívida, permitindo descontos apenas sobre juros, multas e encargos legais.

Além disso, a norma define critérios para prazos, exigência de garantias, modalidades de adesão e penalidades em caso de descumprimento dos acordos firmados.

Classificação de débitos e critérios técnicos

Já a Portaria Conjunta nº 108/2026 introduz um sistema de avaliação da capacidade de recuperação dos créditos. O modelo utiliza o Índice de Recuperabilidade Fiscal (IRF), que considera fatores como histórico de pagamento, garantias apresentadas, comportamento do contribuinte e tempo da dívida.

Com base nesses critérios, os débitos são classificados em faixas de risco, de A a D, o que influencia diretamente nas condições oferecidas, como prazos e percentuais de desconto.

Benefícios e exigências para contribuintes

Entre as possibilidades previstas estão parcelamento facilitado, concessão de moratória, substituição de garantias e redução de encargos, mantendo o valor principal da dívida. O objetivo é incentivar a regularização fiscal sem comprometer a responsabilidade arrecadatória.

As normas também estabelecem o conceito de devedor contumaz, caracterizado pela inadimplência recorrente, que terá acesso mais restrito a benefícios. Por outro lado, contribuintes com bom histórico passam a ser reconhecidos por meio do Cadastro Fiscal Positivo, com condições mais favoráveis nas negociações.

Mais previsibilidade e igualdade nas decisões

Com a padronização dos critérios, a regulamentação busca garantir tratamento mais uniforme entre contribuintes em situações semelhantes. A adoção de parâmetros técnicos reduz a subjetividade nas decisões administrativas e amplia a previsibilidade nos acordos.

A medida integra um conjunto de ações voltadas à modernização da gestão fiscal em Rondônia, com foco em transparência, segurança jurídica e eficiência na recuperação de receitas públicas.

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