Contribuintes de Porto Velho podem quitar dívidas municipais com até 100% de desconto em juros e multas por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com adesão disponível até o dia 30 de abril.
A iniciativa contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo impostos como IPTU, ISS e outras taxas municipais, inscritos ou não em dívida ativa.
Descontos variam conforme forma de pagamento
O maior benefício é concedido para quem opta pelo pagamento à vista, que pode garantir abatimento total dos encargos. Já os contribuintes que preferirem parcelar podem dividir o valor em até 36 vezes, com descontos proporcionais.
O programa também permite a inclusão de dívidas já parceladas anteriormente e canceladas por inadimplência, além de débitos protestados em cartório. Notificações de ISSQN emitidas em 2025 e 2026 também podem ser regularizadas.
Atendimento é presencial na PGM
A adesão ao Refis deve ser feita presencialmente na Procuradoria Geral do Município (PGM), onde é possível consultar valores atualizados e simular condições de pagamento.
Para formalizar o acordo, é necessário apresentar documentos pessoais, documentos do imóvel e comprovantes de quitação do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD) de 2025.
Após a negociação, o acordo passa a valer com a emissão das guias de pagamento.
Regularização evita restrições e ações judiciais
Ao aderir ao programa, o contribuinte pode regularizar sua situação fiscal, evitar protestos, execuções judiciais e restrições administrativas. Também passa a ter acesso à certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, exigida em diversas operações.
O parcelamento pode ser cancelado em caso de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou alternadas, mantendo a dívida ativa.
O Refis tem como objetivo facilitar a regularização fiscal, reduzir a inadimplência e ampliar a arrecadação municipal.




