Rondônia Press
  • Home
  • Opinião
  • Política
  • Justiça
  • Esporte
  • Geral
  • Economia
  • Meio Ambiente
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Rondônia Press
  • Home
  • Opinião
  • Política
  • Justiça
  • Esporte
  • Geral
  • Economia
  • Meio Ambiente
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Rondônia Press
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Política

Alero aprova lei que autoriza spray de defesa pessoal para mulheres em Rondônia

Nova norma regulamenta venda, uso e gratuidade do produto em casos de medida protetiva

Por Redação
10/02/2026
Em Política
0 0
Ieda-Chaves-5-Foto-Thyago-Lorentz-Secom-ALERO

Foto: Thyago Lorentz / Secom

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou a Lei nº 6.320, de 13 de janeiro de 2026, que reconhece o spray à base de extratos vegetais como instrumento não letal de legítima defesa para mulheres em situação de risco iminente no estado.

A legislação foi elaborada pelos deputados estaduais Ieda Chaves (União Brasil) e Eyder Brasil (PL) e estabelece regras específicas para a comercialização, o uso e o controle do produto, com foco na ampliação da proteção às mulheres e no fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência.

Pelo texto aprovado, o spray passa a ser oficialmente reconhecido como meio legítimo de autodefesa, desde que respeitados os limites de concentração e as exigências técnicas definidas em lei. A norma não altera dispositivos penais, mas cria parâmetros administrativos para a utilização do produto em contexto de proteção pessoal.

A lei determina que a comercialização do spray vegetal seja feita exclusivamente por estabelecimentos farmacêuticos devidamente licenciados. A compra exige a apresentação de documento de identificação, sem necessidade de prescrição médica, e estabelece limite mensal de aquisição.

Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o produto dentro do quantitativo permitido. Para adolescentes a partir de 16 anos, a compra será autorizada apenas mediante consentimento formal dos responsáveis legais.

Controle de embalagens

Outro ponto previsto na legislação é a restrição do uso de recipientes de maior volume. Embalagens com capacidade ampliada ficam destinadas exclusivamente às forças de segurança, órgãos de proteção institucional e forças públicas, enquanto o uso civil permanece limitado a frascos de menor porte.

Fornecimento gratuito em casos específicos

A Lei nº 6.320 também prevê a distribuição gratuita do spray vegetal a mulheres amparadas por medida protetiva judicial. Nesses casos, o custo do produto deverá ser ressarcido ao Estado pelo agressor enquanto a medida estiver em vigor, conforme estabelecido na decisão judicial.

Na justificativa da proposta, os autores apontam que o objetivo é disponibilizar um recurso complementar, de baixo custo e fácil manuseio, capaz de neutralizar temporariamente o agressor e possibilitar que a vítima busque ajuda em situações de ameaça imediata.

Referências e promulgação

A iniciativa teve como referência experiências já adotadas no Estado do Rio de Janeiro e propostas semelhantes em discussão em outras unidades da Federação. A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado estadual Alex Redano (Republicanos).

Tags: Manchetes
EnviarCompartilhar

Conteúdo Relacionado

Samuel-Costa-35-Foto-Assessoria-de-Imprensa
Política

“Chega de conversa fiada”: Samuel Costa defende ação dura e valorização real da polícia em Rondônia

Alero-4-Foto-Arquivo-Secom-ALERO
Política

Não é perdão de dívidas: entenda o projeto de transação tributária aprovado pela Alero

Cláudia-de-Jesus-9-Foto-Assessoria-Parlamentar
Política

Cláudia de Jesus solicita recomposição de peritos e estrutura dos IMLs em Rondônia

  • Contato
  • Política de Privacidade

© 2025 - Rondônia Press | Todos os direitos reservados

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Opinião
  • Política
  • Justiça
  • Esporte
  • Geral
  • Economia
  • Meio Ambiente

© 2025 - Rondônia Press | Todos os direitos reservados

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In