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Alero aprova lei que autoriza spray de defesa pessoal para mulheres em Rondônia

Nova norma regulamenta venda, uso e gratuidade do produto em casos de medida protetiva

Por Redação
10 de fevereiro de 2026
Em Política
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Foto: Thyago Lorentz / Secom

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou a Lei nº 6.320, de 13 de janeiro de 2026, que reconhece o spray à base de extratos vegetais como instrumento não letal de legítima defesa para mulheres em situação de risco iminente no estado.

A legislação foi elaborada pelos deputados estaduais Ieda Chaves (União Brasil) e Eyder Brasil (PL) e estabelece regras específicas para a comercialização, o uso e o controle do produto, com foco na ampliação da proteção às mulheres e no fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência.

Pelo texto aprovado, o spray passa a ser oficialmente reconhecido como meio legítimo de autodefesa, desde que respeitados os limites de concentração e as exigências técnicas definidas em lei. A norma não altera dispositivos penais, mas cria parâmetros administrativos para a utilização do produto em contexto de proteção pessoal.

A lei determina que a comercialização do spray vegetal seja feita exclusivamente por estabelecimentos farmacêuticos devidamente licenciados. A compra exige a apresentação de documento de identificação, sem necessidade de prescrição médica, e estabelece limite mensal de aquisição.

Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o produto dentro do quantitativo permitido. Para adolescentes a partir de 16 anos, a compra será autorizada apenas mediante consentimento formal dos responsáveis legais.

Controle de embalagens

Outro ponto previsto na legislação é a restrição do uso de recipientes de maior volume. Embalagens com capacidade ampliada ficam destinadas exclusivamente às forças de segurança, órgãos de proteção institucional e forças públicas, enquanto o uso civil permanece limitado a frascos de menor porte.

Fornecimento gratuito em casos específicos

A Lei nº 6.320 também prevê a distribuição gratuita do spray vegetal a mulheres amparadas por medida protetiva judicial. Nesses casos, o custo do produto deverá ser ressarcido ao Estado pelo agressor enquanto a medida estiver em vigor, conforme estabelecido na decisão judicial.

Na justificativa da proposta, os autores apontam que o objetivo é disponibilizar um recurso complementar, de baixo custo e fácil manuseio, capaz de neutralizar temporariamente o agressor e possibilitar que a vítima busque ajuda em situações de ameaça imediata.

Referências e promulgação

A iniciativa teve como referência experiências já adotadas no Estado do Rio de Janeiro e propostas semelhantes em discussão em outras unidades da Federação. A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado estadual Alex Redano (Republicanos).

Tags: Manchetes
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