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Home Política

Assembleia aprova R$ 21 milhões para o Ministério Público de Rondônia

Recursos autorizados pelos deputados serão usados para pagamento de benefício a membros e servidores do MP-RO

Por Redação
05/03/2026
Em Política
Foto: Secom / Alero

Foto: Secom / Alero

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, durante sessão ordinária realizada nesta semana, o Projeto de Lei nº 1264/2026 que autoriza a destinação de cerca de R$ 21 milhões ao Ministério Público do Estado (MP-RO). O recurso será utilizado para custear o pagamento de benefício especial destinado a membros e servidores da instituição.

A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, permite a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de até R$ 21.090.346,22. Segundo a justificativa apresentada ao Legislativo, o mecanismo segue previsão legal que autoriza poderes e órgãos autônomos a utilizarem até 10% do valor recolhido anualmente para o Plano de Amortização do passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Pagamento de benefício previdenciário

O montante aprovado tem como finalidade garantir o pagamento do chamado benefício especial a integrantes do Ministério Público que optaram pela migração de regime previdenciário. A medida atende às regras estabelecidas na legislação estadual que trata da reorganização do sistema previdenciário.

De acordo com a justificativa do projeto, o pagamento busca assegurar o cumprimento das obrigações previdenciárias previstas em lei, garantindo aos beneficiários o recebimento da vantagem financeira associada à mudança de regime.

Recursos provenientes de superávit financeiro

O governo estadual informou que os valores utilizados para a abertura do crédito são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2025. A disponibilidade orçamentária foi confirmada por levantamento técnico realizado pela Diretoria de Orçamento e Finanças do Ministério Público de Rondônia.

Com a aprovação do projeto pelos deputados estaduais, o crédito suplementar fica autorizado, permitindo a execução do pagamento do benefício conforme os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária vigente.

Tags: AleroManchetes
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