
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro não apresentou novo recurso dentro do prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que se encerrou às 23h59 de segunda-feira (24), abrindo caminho para que o ministro Alexandre de Moraes decida sobre o início do cumprimento da pena de 27 anos e três meses de prisão em regime fechado. As informações são da Agência Brasil.
A ausência dos chamados segundos embargos de declaração — instrumento usado para questionar eventuais omissões ou trechos pouco claros de uma decisão — reforça a possibilidade de execução imediata da sentença. Pela jurisprudência penal do STF, o término desse prazo permite ao relator avançar para a fase de definição do cumprimento da pena.
Bolsonaro está preso preventivamente desde sábado (22), em uma sala da Polícia Federal (PF) em Brasília, por ordem de Moraes e com aval unânime da Primeira Turma. A PF justificou o pedido pela suspeita de risco de fuga e por violação da tornozeleira eletrônica, que o ex-presidente admitiu ter tentado adulterar com um ferro de solda. A corporação também apontou preocupação com uma vigília convocada por apoiadores em frente ao condomínio onde Bolsonaro cumpria prisão domiciliar.
Com a possibilidade de início da pena, o STF terá de definir o local onde o ex-presidente ficará custodiado. A legislação e a jurisprudência garantem aos ex-presidentes o direito a sala especial, separada dos demais detentos. O destino pode ser uma instalação da PF ou das Forças Armadas. Outra hipótese é o Complexo Penitenciário da Papuda, onde uma equipe do gabinete de Moraes inspecionou recentemente a chamada Papudinha, ala que costuma receber policiais e agentes públicos presos.
No campo jurídico, a defesa ainda pode tentar os embargos infringentes, recurso que, em regra, só é aceito quando há pelo menos dois votos pela absolvição — requisito que não se verifica no julgamento de Bolsonaro. Mesmo assim, advogados avaliam insistir nesse caminho com base no voto do ministro Luiz Fux, único que se manifestou integralmente pela absolvição.
Caso os infringentes sejam apresentados, caberá a Moraes decidir se o recurso é admissível. Uma eventual rejeição poderá ser contestada por meio de agravo a ser analisado pela Primeira Turma, após parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em decisões anteriores, Moraes já classificou recursos adicionais, além dos primeiros embargos, como “meramente protelatórios” quando não apresentam possibilidade jurídica de alterar condenações.




