O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) proibir que o Ministério Público e tribunais realizem reprogramações financeiras com o objetivo de acelerar o pagamento de benefícios conhecidos como “penduricalhos”. As informações são da Agência Brasil.
A medida reforça decisão anterior, proferida na terça-feira (24), que suspendeu o pagamento de verbas concedidas a membros e servidores dos dois órgãos quando, somadas aos salários, ultrapassam o teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Na nova determinação, o ministro vedou qualquer tentativa de concentrar ou antecipar desembolsos. Também ficou proibida a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários que não estejam contemplados no planejamento original.
Pagamentos retroativos
Segundo Gilmar Mendes, poderão ser pagos apenas valores retroativos já programados e reconhecidos legalmente, desde que estejam em conformidade com a decisão anterior.
O Supremo Tribunal Federal adiou para 25 de março a análise definitiva das decisões que suspenderam os pagamentos.
Prazo para esclarecimentos
O ministro também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prestem esclarecimentos, no prazo de 48 horas, sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os benefícios.







