A Justiça de Rondônia manteve a condenação de mais de R$ 500 mil a uma vítima de agressão em Espigão do Oeste, após julgamento de recurso pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRO). A decisão confirma o pagamento por danos materiais e morais decorrentes de lesão corporal grave.
O caso envolve um homem que efetuou disparo e, em seguida, passou com um veículo sobre as pernas da vítima, provocando lesão medular e incapacidade permanente para o trabalho. A situação foi analisada nas esferas criminal e cível.
Na área criminal, o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri, que afastou a acusação de tentativa de homicídio, mas o condenou por lesão corporal grave e ameaças. Já na esfera cível, a vítima ingressou com ação para obter ressarcimento dos custos médicos e compensação pelos danos sofridos.
Valores da indenização mantidos
Ao analisar o recurso, os desembargadores decidiram manter a condenação fixada anteriormente. O valor inclui R$ 497.268,00 por danos materiais, referentes às despesas comprovadas com tratamento médico, além de R$ 20 mil por danos morais.
A defesa do agressor solicitou a redução da indenização, mas o pedido foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, não é possível diminuir o valor destinado a cobrir gastos efetivamente realizados pela vítima, sob risco de transferir a responsabilidade financeira ao prejudicado.
Julgamento e decisão
O recurso de apelação foi analisado em sessão eletrônica realizada entre os dias 9 e 13 de março de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Kiyochi Mori, Isaias Fonseca e o juiz convocado Haruo Mizusaki, relator do processo.
Com a decisão, permanece válida a obrigação de indenização ao autor das agressões, consolidando o entendimento do tribunal sobre a responsabilidade civil no caso.




