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Indenização por agressão é mantida pela Justiça de Rondônia em mais de R$ 500 mil

Decisão do TJRO confirma valores por danos materiais e morais após lesão grave

Por Redação
23 de março de 2026
Em Justiça
Foto: Assessoria / TJRO

Foto: Ascom / TJRO

A Justiça de Rondônia manteve a condenação de mais de R$ 500 mil a uma vítima de agressão em Espigão do Oeste, após julgamento de recurso pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRO). A decisão confirma o pagamento por danos materiais e morais decorrentes de lesão corporal grave.

O caso envolve um homem que efetuou disparo e, em seguida, passou com um veículo sobre as pernas da vítima, provocando lesão medular e incapacidade permanente para o trabalho. A situação foi analisada nas esferas criminal e cível.

Na área criminal, o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri, que afastou a acusação de tentativa de homicídio, mas o condenou por lesão corporal grave e ameaças. Já na esfera cível, a vítima ingressou com ação para obter ressarcimento dos custos médicos e compensação pelos danos sofridos.

Valores da indenização mantidos

Ao analisar o recurso, os desembargadores decidiram manter a condenação fixada anteriormente. O valor inclui R$ 497.268,00 por danos materiais, referentes às despesas comprovadas com tratamento médico, além de R$ 20 mil por danos morais.

A defesa do agressor solicitou a redução da indenização, mas o pedido foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, não é possível diminuir o valor destinado a cobrir gastos efetivamente realizados pela vítima, sob risco de transferir a responsabilidade financeira ao prejudicado.

Julgamento e decisão

O recurso de apelação foi analisado em sessão eletrônica realizada entre os dias 9 e 13 de março de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Kiyochi Mori, Isaias Fonseca e o juiz convocado Haruo Mizusaki, relator do processo.

Com a decisão, permanece válida a obrigação de indenização ao autor das agressões, consolidando o entendimento do tribunal sobre a responsabilidade civil no caso.

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