A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (29), a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia. A decisão liminar foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), que questiona o cumprimento das exigências contratuais para o início da cobrança pela concessionária responsável pela rodovia.
Ao analisar o pedido, o juiz federal Shamyl Cipriano entendeu que não foram atendidos os requisitos mínimos previstos no contrato de concessão, especialmente no que se refere à recuperação da via e às condições de segurança. Com isso, a cobrança fica suspensa até que a concessionária comprove, de forma efetiva, a adequação da BR-364 aos parâmetros exigidos.
Na decisão, o magistrado apontou inconsistências nas informações apresentadas pela concessionária, que alegou ter concluído, em aproximadamente dois meses, obras de recuperação previstas para um período de até um ano. O juiz também classificou as condições atuais da rodovia como insatisfatórias e destacou que a autorização para início da cobrança teria se baseado em uma vistoria limitada, que avaliou menos de 2% da extensão total da estrada.
Críticas ao modelo de cobrança e à fiscalização
A liminar também suspende a implantação do sistema de cobrança automática conhecido como “Free Flow”. Segundo a decisão, há falhas estruturais relacionadas à conectividade em diversas regiões do estado, o que pode inviabilizar o pagamento digital exigido pelo modelo e gerar prejuízos aos usuários da rodovia.
A ação judicial contou ainda com manifestação da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que reforçou os argumentos sobre os impactos logísticos e econômicos da cobrança sem a devida contrapartida em melhorias efetivas na infraestrutura viária.
O tema vinha sendo debatido na Assembleia Legislativa de Rondônia, onde o deputado estadual Pedro Fernandes (PRD) havia manifestado preocupação com o início da cobrança antes da conclusão das obras previstas. Após a decisão, o parlamentar afirmou que a suspensão confirma questionamentos feitos anteriormente sobre a implantação do pedágio sem a entrega integral dos serviços contratados.
Com a liminar em vigor, a cobrança de pedágio na BR-364 permanecerá suspensa até nova deliberação judicial, condicionada à comprovação do cumprimento integral das obrigações contratuais por parte da concessionária.




