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MPF ajuíza ação para garantir cotas em vagas ociosas de medicina e demais graduações da Unir em Rondônia

Objetivo é obrigar universidade a aplicar Lei de Cotas em processos de vagas remanescentes, transferências e reingresso

Por Ascom
20 de maio de 2026
Em Justiça
Foto: Divulgação / Unir.br

Foto: Divulgação / Unir.br

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) e a União a aplicarem a reserva de vagas prevista na Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) em todas as modalidades de ingresso. A medida foca na ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa, inclusive para o curso de medicina. A ação tramita na Justiça Federal.

A partir de denúncias, o MPF apurou que vagas originariamente destinadas a cotistas não foram preenchidas e acabaram direcionadas para a ampla concorrência, sob a justificativa de falta de tempo hábil da Unir. O processo seletivo permitia que candidatos de outros estados, matriculados em faculdades particulares, inscrevessem-se pela internet e prejudicassem a lista de classificação. Como a maioria não tinha real interesse em se mudar para Rondônia, as vagas terminavam permanentemente ociosas, excluindo pessoas hipossuficientes, negros, indígenas e pessoas com deficiência da região.

O MPF expediu recomendação para que a Unir aplicasse a reserva de vagas e implementasse mecanismos contra desistências, como a confirmação presencial. No entanto, a universidade não acatou a orientação, alegando, com base na Portaria Normativa nº 18/2012 do Ministério da Educação (MEC), que as vagas ociosas seriam “provimento derivado” e que a extensão automática da política de cotas exigiria previsão legal específica. Ao ser questionado sobre a adequação das normas e imposição de sanções para inibir o esvaziamento das vagas, o MEC defendeu a vigência da portaria e a autonomia universitária.

Na ação, o MPF esclarece que a recente alteração na Lei de Cotas (Lei nº 14.723/2023) estabelece que o não preenchimento de vagas obriga a destinação prioritária a autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. O órgão ressalta que atos infralegais, como uma portaria ministerial, não podem restringir o alcance de uma lei federal que visa à igualdade material.

Para o MPF, a autonomia universitária não é um princípio absoluto e não isenta a instituição de ensino superior de seguir a lei. O órgão destaca que o investimento público deve resultar na formação de profissionais que atendam às carências da região amazônica, e não na manutenção de vagas ociosas que favorecem o “turismo de vagas”.

Pedidos – O MPF requer na ação, em caráter de tutela de urgência, que a Unir implemente a reserva de vagas nos próximos editais e nos processos em curso para preenchimento de vagas ociosas, remanescentes, transferência e reingresso, sob pena de multa diária. Também foi pedido que, ao final do processo, a universidade seja condenada a aplicar a Lei de Cotas em todas as modalidades de ingresso e que a União seja obrigada a adequar a portaria normativa à legislação atual.

Ação Civil Pública nº 1010514-38.2026.4.01.4100

Consulta Processual

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