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Samuel Costa derrota Marcos Rogério na Justiça e preserva direito de crítica de Jabá Moreira

Por ASCOM
4 de dezembro de 2025
Em Justiça
Jabá-Samuel-Rogério-Foto-Reprodução-Divulgação

Jabá Moreira, Samuel Costa e Marcos Rogério - Foto: Reprodução / Divulgação

A Justiça de Rondônia rejeitou, nesta terça-feira (2), a queixa-crime apresentada pelo senador Marcos Rogério (PL) contra o ex-vereador de Cacoal, Mário Angelino Moreira, o Jabá Moreira (UB), em decisão que também destacou a atuação do advogado criminalista Samuel Costa, responsável pela defesa técnica do ex-parlamentar.

A tentativa de criminalização recaiu sobre críticas feitas por Jabá Moreira em vídeos e mensagens divulgadas nas redes sociais e em grupos de WhatsApp. Nos conteúdos, o ex-vereador mencionava valores como “R$ 200 milhões em PIX secreto”, “R$ 1 milhão” e “R$ 600 mil”, supostamente relacionados à vinda do ex-presidente Jair Bolsonaro a Rondônia e a articulações políticas envolvendo o senador. O material também continha frases como “pegue esse dinheiro e invista na saúde” e referências a “show político”, além de críticas diretas à atuação pública de Marcos Rogério.

Na ação, o senador alegava ter sido vítima de calúnia, injúria e difamação, sustentando que as afirmações seriam falsas e ofensivas. Contudo, a 1ª Vara Criminal de Cacoal entendeu que não havia justa causa para instaurar ação penal, rejeitando integralmente a queixa-crime (Processo nº 7013639-88.2025.8.22.0005). O processo tramita de forma totalmente digital e sem segredo de justiça.

Atuação da defesa: liberdade de expressão como pilar democrático

À frente da defesa, o advogado Samuel Costa estruturou uma argumentação sólida em favor da liberdade de expressão e do direito de crítica política, especialmente quando direcionadas a agentes públicos. Costa destacou que o debate público, ainda que duro, ácido ou impopular, é uma garantia constitucional e não pode ser sufocado por mecanismos judiciais que pretendam impor censura penal a manifestações de natureza política.

A decisão judicial acompanhou integralmente essa linha, sublinhando que, no contexto democrático, agentes públicos estão sujeitos a escrutínio mais intenso, conforme já pacificado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado citou doutrina de Afrânio Jardim e Guilherme de Souza Nucci, reforçando que críticas políticas, quando inseridas no contexto do debate público, não configuram, por si só, crime contra a honra.

Além disso, a sentença enfatizou precedentes que ampliam a tolerância a manifestações contundentes contra figuras públicas, especialmente quando relacionadas à gestão, a recursos públicos ou à condução política de eventos, como era o caso tratado.

Vitória jurídica e impacto político

A rejeição da queixa-crime representa não apenas uma vitória pessoal para Jabá Moreira, mas também um precedente relevante sobre os limites e a proteção da liberdade de expressão em Rondônia. Para Samuel Costa, a decisão reafirma que a Justiça não pode ser usada como instrumento de intimidação para silenciar opositores ou críticos políticos.

Com a sentença publicada, Jabá Moreira permanece plenamente resguardado em seu direito de manifestar opiniões, ainda que incisivas, sem sofrer constrangimento penal indevido.

A decisão reforça a importância da crítica e do debate político como elementos essenciais da democracia e consolida a atuação de Samuel Costa como defensor firme desses princípios no cenário jurídico rondoniense.

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