A divulgação do acórdão que confirma a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão na ação do Núcleo 1 da tentativa de golpe marcou, nesta terça-feira (18), um novo capítulo no processo conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O documento, que consolida o entendimento da Primeira Turma, reúne os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. As informações são da Agência Brasil.
A publicação ocorre após o encerramento do julgamento virtual na última sexta-feira (14), quando os ministros rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Bolsonaro e outros seis réus. O grupo buscava reverter as condenações e impedir a execução das penas em regime fechado. As informações são do próprio STF.
Com a formalização do acórdão, abre-se a possibilidade de novas tentativas recursais por parte das defesas, embora o espaço seja limitado. Em processos deste tipo, os condenados só conseguem levar o caso ao plenário de 11 ministros caso obtenham, no julgamento anterior, ao menos dois votos pela absolvição. Como a decisão foi de 4 votos a 1, essa via se tornou inviável.
Ainda assim, advogados pretendem insistir na apresentação de embargos infringentes, cabíveis apenas em julgamentos com divergência mais ampla. O relator, Alexandre de Moraes, terá de decidir se esse tipo de recurso será admitido. O prazo para novos pedidos começa nesta quarta-feira (19) e vai até 15 dias após a publicação.
Também é possível que as defesas tentem protocolar novos embargos de declaração, apesar de recurso semelhante ter sido rejeitado na semana anterior.
No plano prático, a situação de Bolsonaro permanece delicada. Ele está preso de forma cautelar em investigação paralela sobre o chamado “tarifaço” dos Estados Unidos contra o Brasil. Se a prisão definitiva for decretada, o ex-presidente poderá iniciar o cumprimento da pena na Papuda, em Brasília, ou em sala especial da Polícia Federal. A defesa pretende pedir prisão domiciliar alegando questões de saúde, argumento já aceito pelo STF no caso do ex-presidente Fernando Collor.
Os demais condenados — entre eles ex-ministros, militares e ex-dirigentes da Abin — podem cumprir pena em unidades militares ou alas específicas da Papuda. Já Mauro Cid, colaborador do processo, não recorreu. Após firmar acordo de delação premiada, cumpre pena em regime aberto.




