O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (29/09), dar provimento ao recurso da Coligação Juntos por Rondônia e reconhecer como irregular conteúdo divulgado por Jabá Moreira contra o senador Marcos Rogério. O Tribunal determinou a retirada definitiva do vídeo publicado no TikTok e aplicou multa de R$ 5 mil.
O recurso sustentou que o conteúdo ultrapassava os limites da crítica política e transmitia ao eleitor fatos objetivamente falsos sobre a atuação de Marcos Rogério na tributação de equipamentos de energia solar.
No vídeo, Jabá Moreira chamou Marcos Rogério de “pai da taxa da placa solar” e afirmou que ele teria conseguido “taxar até o sol”. Questionado pelo entrevistador se a lei já havia sido aprovada, respondeu categoricamente: “Foi”. Na sequência, disse que quem instalou placas solares passaria a pagar mais caro “por causa do Marco Rogério”.
A documentação analisada no processo, entretanto, apontou situação oposta. Conforme destacado no recurso e acolhido no julgamento, a elevação da tributação para 25% decorreu de ato do Poder Executivo Federal, enquanto o PL nº 4.607/2024, de autoria do Senador, buscava diminuir a tributação das células fotovoltaicas de 25% para o teto máximo de 9,6%.
Ao votar, o relator, Juiz Eleitoral Kherson Soares, ressaltou que expressões retóricas próprias do embate político poderiam estar protegidas pela liberdade de expressão. O problema, segundo o voto, surgiu quando a narrativa passou a apresentar ao eleitor fatos objetivamente verificáveis de maneira contrária aos documentos oficiais.
“Medida destinada a limitar a tributação é apresentada ao eleitor como causa de aumento. Essa inversão não se explica por hipérbole, ironia ou linguagem coloquial. Trata-se de grave descontextualização com aptidão para induzir o eleitorado ao erro.”
O relator também destacou que a divulgação posterior da entrevista no TikTok ampliou a permanência e o alcance da mensagem. Ao final, concluiu que “o conjunto da narrativa divulga informação objetivamente inverídica e gravemente descontextualizada”, determinando a remoção definitiva do vídeo e aplicando a multa de R$ 5 mil.
Um dos pronunciamentos mais contundentes do julgamento foi o do desembargador Daniel Lagos, que acompanhou integralmente o relator e classificou expressamente a conduta no contexto das chamadas fake news.
“A chamada ‘fake news’ nada mais é do que a introdução da mentira apresentada como fato, e ela pode vir de várias formas.”
Daniel Lagos afirmou que houve mistura entre a tributação do equipamento e a tributação da energia e considerou que a narrativa buscava deslegitimar politicamente Marcos Rogério.
“Isso é ruim, isso é um jogo abaixo da linha da cintura no embate político. Então realmente ele manipulou o discurso dele para gerar confusão e deslegitimar o outro. Até porque não era verdade, era só uma limitação de aumento e não um aumento. Sentido completamente diverso.”
Esta é a segunda ação eleitoral contra Jabá Moreira envolvendo conteúdo apontado como falso contra Marcos Rogério. No novo julgamento, o TRE-RO foi além da simples determinação de remoção e reconheceu expressamente a existência de informação objetivamente inverídica e grave descontextualização, classificada como fake news, com aplicação de multa.
Para o advogado Nelson Canedo, que atuou no recurso, o julgamento deixa clara a diferença entre crítica política e fake news.
“Ninguém pretende impedir crítica política, ainda que dura. O que a Justiça Eleitoral reconheceu neste caso é algo diferente: fatos verdadeiros foram utilizados e reorganizados para entregar ao eleitor uma conclusão inversa à realidade. Um projeto que buscava limitar a tributação foi apresentado como responsável por aumentá-la. O próprio Tribunal reconheceu que isso ultrapassa a liberdade de crítica e ingressa no campo da grave desinformação.”
O resultado foi proclamado por unanimidade.
A Procuradoria Regional Eleitoral já havia defendido a reforma da sentença, concluindo pela existência de “divulgação de informação objetivamente inverídica e gravemente descontextualizada”.






