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Seduc orienta escolas sobre nova lei para proteção digital de estudantes em Rondônia

Legislação estabelece regras para uso de imagens e dados de crianças e adolescentes no ambiente virtual

Por Redação
25 de maio de 2026
Em Geral
Foto: Sabrina Raphaela / Secom

Foto: Sabrina Raphaela / Secom

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) reforçou às unidades da Rede Estadual de Ensino a necessidade de cumprimento da Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, também chamada de “Lei Felca”. A norma estabelece diretrizes para proteção da imagem, privacidade e dados pessoais de estudantes no ambiente digital.

A nova legislação atualiza regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diante do aumento do uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas online pelas instituições de ensino.

Segundo a Seduc, atividades escolares como feiras, apresentações culturais, eventos esportivos e projetos pedagógicos poderão continuar sendo divulgados, desde que sejam respeitados os critérios previstos na legislação. A orientação é priorizar imagens coletivas, planos abertos e conteúdos que evitem exposição excessiva ou identificação individual dos estudantes.

O governo de Rondônia destacou que o avanço das plataformas digitais ampliou a presença das escolas no ambiente virtual e aumentou a necessidade de cuidados relacionados à segurança digital de crianças e adolescentes.

De acordo com a gerente de Saúde Escolar da Seduc, Mara Carvalho, a legislação busca fortalecer a prevenção contra situações como cyberbullying, exposição excessiva, violência virtual, desafios perigosos e compartilhamento inadequado de conteúdos envolvendo estudantes.

A Seduc também alertou que práticas consideradas comuns anteriormente poderão gerar responsabilização administrativa, civil e até penal. Entre as situações citadas estão a publicação de fotos de alunos em perfis pessoais de professores, transmissões ao vivo sem autorização adequada, gravações de aulas para redes sociais e divulgação de documentos escolares ou informações pessoais.

A legislação também reforça as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), principalmente em relação à exposição de boletins, laudos médicos, dados familiares e informações pessoais de estudantes.

Apesar das restrições, a nova norma não proíbe a divulgação de ações pedagógicas e atividades realizadas pelas escolas. A orientação é que as unidades adotem protocolos mais rigorosos para o compartilhamento de conteúdos no ambiente digital.

Outro ponto previsto na legislação é o incentivo à educação digital dentro das escolas. As instituições deverão promover ações de conscientização sobre segurança online, uso responsável da internet, prevenção ao cyberbullying e proteção de dados pessoais.

O secretário estadual de Educação, Massud Badra, afirmou que a legislação exige mudanças nas práticas adotadas pelas unidades de ensino e reforçou a necessidade de maior responsabilidade no uso de imagens e conteúdos envolvendo estudantes nas plataformas digitais.

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