A Prefeitura de Porto Velho passou a utilizar um novo cadastro digital para controlar grandes geradores de resíduos sólidos no município. A plataforma foi disponibilizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) e permite reunir informações sobre os empreendimentos, os volumes produzidos, as empresas responsáveis pelo transporte e a destinação dos materiais.
A ferramenta foi apresentada durante o 1º Seminário Porto-Velhense de Resíduos Sólidos, realizado em 14 de agosto, e faz parte das ações de modernização da gestão ambiental. A iniciativa busca facilitar a regularização dos empreendimentos e ampliar a capacidade de fiscalização e acompanhamento da cadeia de resíduos.
Quem precisa fazer o cadastro
Devem se cadastrar os empreendimentos que geram mais de 200 litros por dia de resíduos sólidos domiciliares ou equiparados no Distrito Sede de Porto Velho. Nos demais distritos, o limite estabelecido é de 400 litros diários.
O enquadramento leva em consideração a quantidade de resíduos produzida, independentemente da atividade econômica desenvolvida. A regra pode alcançar estabelecimentos como supermercados, restaurantes, hotéis, indústrias, shopping centers, instituições de ensino e organizadores de eventos.
Os empreendimentos que já ultrapassam os limites previstos estão sujeitos às obrigações legais mesmo que ainda não tenham concluído o cadastro.
Grandes geradores devem custear gestão dos resíduos
A legislação determina que os grandes geradores sejam responsáveis pelos custos relacionados à coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos que produzem.
Para isso, devem contratar empresas devidamente licenciadas, manter atualizado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e guardar os documentos que comprovem o correto gerenciamento dos materiais.
Com a nova plataforma, a Prefeitura poderá organizar os dados sobre os tipos e volumes de resíduos gerados, além de identificar prestadores contratados e acompanhar a destinação final.
As informações também deverão subsidiar ações de fiscalização, monitoramento e planejamento da política municipal de resíduos sólidos, contribuindo para combater descartes irregulares e diminuir a utilização dos serviços públicos de limpeza urbana por empreendimentos que possuem responsabilidade própria pelo gerenciamento dos resíduos.
Cadastro não tem cobrança de taxa
Para os empreendedores, o sistema também funciona como instrumento de regularização e comprovação da responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos.
Atualmente, não há cobrança de taxa para realizar o cadastro nem para emitir o certificado. Empresas que estiverem regularizadas e assumirem integralmente os custos da gestão dos próprios resíduos poderão solicitar à Secretaria Municipal de Economia (Semec) a isenção da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
O secretário municipal de Meio Ambiente, Arthur Borin, destacou a possibilidade de ampliar o conhecimento sobre a geração e a destinação dos resíduos.
“A plataforma permitirá identificar quem gera, quanto gera, quem realiza o transporte e qual é a destinação dada aos resíduos.”
O prefeito Léo Moraes afirmou que a digitalização deve contribuir para aumentar a eficiência da fiscalização ambiental.
“Estamos usando a tecnologia para tornar a gestão ambiental mais eficiente e transparente. Com informações mais precisas sobre quem gera, transporta e destina os resíduos, conseguimos fortalecer a fiscalização, reduzir descartes irregulares e garantir mais responsabilidade com o meio ambiente”, destacou.
Como fazer o cadastro em Porto Velho
O procedimento é realizado exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Único de Licenciamento (SUL), disponível em licenciamento.portovelho.ro.gov.br.
O responsável legal deve acessar a plataforma, iniciar um novo processo e selecionar a opção “Cadastro de Grandes Geradores de Resíduos”. Depois, é necessário preencher as informações solicitadas e anexar a documentação exigida em até três dias corridos.
Entre os documentos estão:
- CNPJ do empreendimento;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
- comprovante de endereço;
- documentos dos responsáveis;
- Licença Ambiental de Operação;
- contratos com empresas responsáveis pela coleta e destinação, quando aplicável.
Após o envio completo da documentação, a Sema terá prazo de até 30 dias para realizar a análise técnica. Se forem identificadas pendências ou necessidade de correção, o responsável será informado por e-mail e terá 15 dias para apresentar os ajustes solicitados.
Quando todos os requisitos forem atendidos, será emitido o Certificado de Grande Gerador de Resíduos, que deverá permanecer válido e atualizado durante o período de funcionamento da atividade.
Serviço
Cadastro de Grandes Geradores de Resíduos
Sistema: Sistema Único de Licenciamento (SUL)
Acesso: licenciamento.portovelho.ro.gov.br
Orientações: Portal oficial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema)






