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MPF consegue decisão judicial para barrar uso ilegal de mercúrio e cianeto em garimpos de ouro

ANM e Sedam/RO devem verificar método de beneficiamento e suspender atividade de quem não comprovar origem e uso regular das substâncias tóxicas

Por ASCOM
27/08/2026
Em Justiça
Foto: Ibama

Foto: Ibama

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar da Justiça Federal para combater o uso ilegal de mercúrio metálico e de cianeto na extração de ouro. Em ação civil pública movida pelo MPF, a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia determinou à Agência Nacional de Mineração (ANM) e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam/RO) que verifiquem a regularidade da origem e do uso das substâncias tóxicas nos requerimentos de outorga minerária e licenciamento ambiental.

A medida vale para novos requerimentos de mineração de ouro, além de pedidos para renovação, prorrogação ou alteração. Quando houver previsão de utilização de mercúrio, o procedimento administrativo deverá considerar a comprovação da regularidade da substância perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a compatibilidade da utilização declarada com as condicionantes e demais exigências ambientais aplicáveis.

A ANM deve ajustar seus procedimentos para outorga minerária, com abrangência nacional, além de revisar títulos minerários nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, que integram a Amazônia Ocidental. Já a Sedam deve ajustar seus procedimentos e revisar licenças no âmbito do estado de Rondônia. Pela ordem judicial, o garimpeiro, a cooperativa ou a empresa que, depois de notificado, não comprovar a regularidade da origem e do uso das substâncias poderá ter o título minerário ou a licença ambiental suspensos.

A ação foi proposta pelo MPF após as investigações do 2º Ofício da Amazônia Ocidental – especializado no enfrentamento à mineração ilegal – revelarem um grave paradoxo ecológico. A Sedam vinha concedendo licenças de operação sem sequer exigir que os mineradores detalhassem como faziam a separação do ouro. O órgão estadual acabou por autorizar atividades que utilizam mercúrio metálico. Ocorre que o Ibama confirmou que não existe nenhuma autorização federal ativa para venda ou uso de mercúrio na atividade de mineração no país.

Riscos à saúde e ao meio ambiente – A atuação do MPF visa proteger a Floresta Amazônica e a saúde de populações vulneráveis, como os povos tradicionais e indígenas. Como signatário da Convenção de Minamata, o Brasil assumiu o compromisso internacional de controlar, reduzir e eliminar o uso de mercúrio metálico, que é considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma das substâncias químicas mais perigosas para o ser humano. Quando jogado no meio ambiente, ele se acumula de forma irreversível nos rios e contamina os peixes, que são a base da alimentação local.

Na ação, o MPF destacou um estudo de 2019 que identificou a presença de mercúrio no organismo de 56% das mulheres e crianças da comunidade Yanomami de Maturacá, no Amazonas. A exposição crônica ao metal ataca diretamente o sistema neurológico, gerando problemas motores e cognitivos graves.

A decisão judicial afastou a tese do Sindicato dos Garimpeiros do Estado de Rondônia (Singro) de que a alta eficiência declarada de equipamentos como retortas (alegadamente 99,99%) dispensaria a fiscalização estrita da substância. O juízo salientou que laudos técnicos e informações da Polícia Federal (PF) indicam a ocorrência de perdas, emissões atmosféricas e até mesmo queimadas a céu aberto sem sistemas de contenção, reforçando a necessidade de verificação individualizada e de mecanismos de rastreabilidade.

Origem ilegal – Além dos danos à saúde, a apuração do MPF demonstrou que o mercúrio usado nos garimpos da região tem origem estrangeira e é importado ilegalmente. “Todo o mercúrio usado no garimpo brasileiro entrou no país por via clandestina. O Brasil não produz a substância e não há autorização federal em vigor para importá-la ou comercializá-la com destino à mineração. A partir de agora, com a decisão da Justiça, quem autoriza precisa saber qual é o método de beneficiamento, qual substância é usada e de onde ela veio”, disse o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da ação.

Investigações policiais mostraram que contrabandistas bolivianos vendem o metal facilmente e o enviam ao Brasil em garrafas PET, cruzando o rio Mamoré em pequenas embarcações até Porto Velho. Também foram identificadas rotas pelo Peru e pela Guiana. Para o MPF, o Estado não pode conferir uma “roupagem de legalidade” para garimpos que operam com insumos vindos de rotas do tráfico internacional.

Procedimentos e prazos – Diante do alerta, a Justiça Federal aceitou os argumentos do MPF e estabeleceu regras e prazos bem claros. A Sedam tem três meses para apresentar um plano e começar a reexaminar todas as licenças estaduais de exploração de ouro em Rondônia – estado que concentra 98 dos 129 títulos de extração de ouro da região.

Já a ANM terá que fazer uma varredura em processos ativos e pendentes de lavra garimpeira nos estados da Amazônia Ocidental. Os titulares de áreas que utilizem mercúrio serão notificados individualmente e terão um prazo para demonstrar a regularidade de seus estoques.

Nos dois casos, os órgãos deverão seguir um Plano de Ação apresentado pela ANM, que inclui a identificação dos títulos, a análise dos métodos de beneficiamento, a notificação individualizada dos titulares, a exigência de comprovação da regularidade do uso do mercúrio e a adoção das providências administrativas cabíveis.

As cooperativas terão de informar quanto compraram, quanto mantêm em estoque, onde armazenam, quem responde pela guarda, quanto distribuíram a cada cooperado e quais foram as perdas no processo.

A decisão também deixa claro que não autoriza, regula ou legitima a exploração mineral em Terras Indígenas.

Para além de barrar as atividades irregulares, o MPF segue cobrando na Justiça a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que será destinado à reparação dos direitos difusos da sociedade. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Ação civil pública nº 1008771-90.2026.4.01.4100

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