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STF amplia Lei Maria da Penha e reforça proteção contra violência de gênero

Decisão inclui violência política de gênero e reconhece que a proteção deve alcançar também espaços públicos e institucionais

Por Josimar Santos
20 de agosto de 2026
Em Opinião
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A decisão do STF de ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha representa um passo importante no enfrentamento à violência de gênero no Brasil. Ao reconhecer que a proteção não pode depender exclusivamente de uma relação doméstica, familiar ou afetiva, o Supremo reforça um princípio essencial: a violência contra a mulher não deixa de existir apenas porque ocorre fora de casa.

A ampliação da Lei Maria da Penha corrige uma lacuna que, na prática, poderia deixar mulheres desprotegidas diante de perseguições, ameaças e outras agressões praticadas em espaços públicos, profissionais, comunitários e institucionais. O elemento central passa a ser a violência motivada pelo gênero, e não a natureza da relação entre vítima e agressor.

O caso que chegou ao STF ajuda a demonstrar a importância dessa interpretação. Uma mulher que relatou perseguição e ameaças de morte feitas por um vizinho teve inicialmente negado o acesso às medidas protetivas pela ausência de relação íntima entre os envolvidos. A decisão unânime do Supremo estabelece que esse tipo de formalidade não pode se sobrepor à necessidade concreta de proteção.

Outro ponto relevante é a preocupação com a rapidez da resposta institucional. Em situações de risco, a demora pode transformar uma ameaça em tragédia. Ao determinar que um juiz deve analisar um pedido urgente mesmo quando não for inicialmente o competente para o caso, o STF reforça que a proteção da vida deve prevalecer sobre entraves burocráticos.

A decisão também reconhece a possibilidade de manutenção de mecanismos emergenciais por autoridades policiais, dentro das hipóteses previstas. Trata-se de uma compreensão necessária diante de uma realidade em que muitas vítimas precisam de proteção imediata e não podem esperar que a máquina pública conclua discussões formais sobre competência.

A inclusão da violência política de gênero entre as situações que podem receber medidas protetivas merece atenção especial, sobretudo em um ano eleitoral. Mulheres que ocupam ou disputam espaços de poder frequentemente enfrentam ameaças, perseguições e tentativas de constrangimento que buscam limitar sua participação na vida pública.

É importante, entretanto, que essa proteção seja aplicada com critérios jurídicos claros. A ampliação da Lei Maria da Penha não significa que todo conflito político passará automaticamente a ser enquadrado como violência de gênero. Caberá à Justiça analisar cada situação e verificar se a agressão possui relação efetiva com a condição de mulher da vítima.

Essa distinção é fundamental para preservar, simultaneamente, dois valores democráticos: o combate firme à violência política de gênero e a manutenção do debate público, da crítica e da divergência política legítima. Discordância não pode servir de justificativa para misoginia, mas também a legislação deve ser aplicada com responsabilidade e segurança jurídica.

Os números apresentados durante o julgamento demonstram, de todo modo, que o problema está longe de ser marginal. A violência contra as mulheres permanece presente tanto no ambiente doméstico quanto em espaços comunitários e institucionais, exigindo políticas públicas que combinem prevenção, educação, investigação e proteção efetiva.

Ao ampliar o alcance da Lei Maria da Penha, o STF reconhece que a violência de gênero acompanha as mulheres onde as relações de poder se manifestam. O desafio, agora, será transformar a decisão em proteção real, garantindo acesso rápido à Justiça e fortalecendo uma cultura democrática em que mulheres possam viver, trabalhar e participar da política sem que o medo seja o preço da igualdade.

Por Josimar Santos*

*O autor é editor do Rondônia Press.

**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Rondônia Press.

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