A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, de forma virtual, entre 7 e 14 de novembro, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. No mesmo período, serão analisados os recursos de outros seis réus ligados à tentativa de golpe de Estado de 2022. As informações são da Agência Brasil.
A ação penal entrou na pauta de julgamentos nesta terça-feira (28), um dia após o fim do prazo para apresentação dos recursos. Dos sete condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, não recorreu. Cid manteve os benefícios da delação premiada e recebeu pena de dois anos, em regime mais brando.
A defesa de Bolsonaro, liderada pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, sustenta que houve cerceamento de defesa durante o julgamento. Segundo os advogados, o curto prazo para examinar as provas — mais de 70 terabytes de dados produzidos pela Polícia Federal — teria impedido a análise integral do material. O recurso pede a correção de supostas omissões e contradições na decisão da Primeira Turma.
Defesas de outros condenados, como a do general Walter Braga Netto, ex-ministro e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, também alegam cerceamento e questionam a imparcialidade do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com as regras processuais, os embargos de declaração — tipo de recurso usado para esclarecer eventuais ambiguidades ou omissões — são o último instrumento cabível antes do trânsito em julgado, quando a sentença se torna definitiva. Embora raramente alterem o resultado, podem, em casos específicos, gerar efeito modificativo, conhecido como “efeito infringente”.
Somente após o julgamento dos embargos, o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar o início do cumprimento da pena de Bolsonaro, que, pela legislação, deve começar em regime fechado. Há, contudo, possibilidades de prisão domiciliar por razões humanitárias ou em instalações especiais, devido à condição de ex-presidente e militar reformado.
Ainda não está definido se o ministro Luiz Fux, que foi o único a votar pela absolvição dos réus, participará do julgamento dos recursos, pois ele solicitou transferência para a Segunda Turma. A decisão sobre sua participação caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.




