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Home Justiça

STF julga recurso de Bolsonaro contra condenação por crimes contra a democracia

Sessão virtual ocorre entre 7 e 14 de novembro e inclui recursos de outros seis réus do caso do golpe de Estado

Por Redação
28/10/2025
Em Justiça
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Bolsonaro-Recurso-Foto-Lula-Marques-Agência-Brasil

Foto: Lula Marques / Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, de forma virtual, entre 7 e 14 de novembro, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. No mesmo período, serão analisados os recursos de outros seis réus ligados à tentativa de golpe de Estado de 2022. As informações são da Agência Brasil.

A ação penal entrou na pauta de julgamentos nesta terça-feira (28), um dia após o fim do prazo para apresentação dos recursos. Dos sete condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, não recorreu. Cid manteve os benefícios da delação premiada e recebeu pena de dois anos, em regime mais brando.

A defesa de Bolsonaro, liderada pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, sustenta que houve cerceamento de defesa durante o julgamento. Segundo os advogados, o curto prazo para examinar as provas — mais de 70 terabytes de dados produzidos pela Polícia Federal — teria impedido a análise integral do material. O recurso pede a correção de supostas omissões e contradições na decisão da Primeira Turma.

Defesas de outros condenados, como a do general Walter Braga Netto, ex-ministro e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, também alegam cerceamento e questionam a imparcialidade do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com as regras processuais, os embargos de declaração — tipo de recurso usado para esclarecer eventuais ambiguidades ou omissões — são o último instrumento cabível antes do trânsito em julgado, quando a sentença se torna definitiva. Embora raramente alterem o resultado, podem, em casos específicos, gerar efeito modificativo, conhecido como “efeito infringente”.

Somente após o julgamento dos embargos, o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar o início do cumprimento da pena de Bolsonaro, que, pela legislação, deve começar em regime fechado. Há, contudo, possibilidades de prisão domiciliar por razões humanitárias ou em instalações especiais, devido à condição de ex-presidente e militar reformado.

Ainda não está definido se o ministro Luiz Fux, que foi o único a votar pela absolvição dos réus, participará do julgamento dos recursos, pois ele solicitou transferência para a Segunda Turma. A decisão sobre sua participação caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.

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